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6 de Maio de 2024
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    COVID 19 : Rol das medidas jurídicas

    Empresarial: contratos e tributos

    Publicado por Natalia Tosato
    há 4 anos

    1. Renegociação de contratos em razão da força maior: contratos de aluguel, de escola dos filhos, isenção de multas por atraso, etc.

    2. Pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de Clientes Pessoas Físicas e Micro e Pequenas empresas dos grandes bancos brasileiros.

    3. Recuperação extrajudicial ou judicial para reestruturação de dívidas em ambiente processual organizado.

    4. MEI e SIMPLES NACIONAL – vencimento prorrogado dos impostos dos períodos de apuração março (de 20/04 para 20/10/20), abril (de 20/05 para 20/11/20) e maio (de 22/06 para 21/12/20).

    5. Prorrogação para recolhimento do FGTS devido em março, abril e maio. recolhimentos poderão ser realizados em até 06 parcelas mensais, sem a incidência de atualização, a partir de julho de 2020, devendo a empresa declarar as informações até 20/06/20.

    6. BNDES ampliou limite de crédito para Micro, Pequenas e Médias empresas de R$ 10 milhões para R$ 70 milhões. Também suspendeu pagamento de empréstimos por até 6 meses e abriu oferta de capital para Pequenas Empresas com faturamento anual até R$ 300 milhões.

    7. Empréstimos para pagar a folha salarial – a instituição financeira que conceder o empréstimo processará a folha de pagamento de empresas que tiveram receita bruta maior que R$ 360 mil e menor que R$ 10 milhões em 2019.

    8. INOVA Simples – startups de inovação poderão abrir suas atividades de forma simplificada e receber de imediato o cadastro CNPJ. Um sistema que permite operações automáticas para o Inova Simples deve ser lançado até o fim do ano.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/covid-19-rol-das-medidas-juridicas/832273497

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