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4 de Maio de 2024
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    DeCAD – Declaração Anual de Dados Cadastrais de Imóveis no Município do Rio de Janeiro

    Decreto nº 48378 de 1º de janeiro de 2021

    Publicado por Toufic Ghazale
    há 3 anos

    Dia 1º de Janeiro de 2021 foi publicado Decreto Rio que instituí a obrigatoriedade de declaração e atualização cadastral para todos os imóveis cadastrados na prefeitura do Rio de Janeiro, que recolhem o IPTU, então se você é proprietário de algum imóvel na cidade, caso não tenha feito ainda a atualização de cadastro na Prefeitura, esse novo mecanismo veem preenchendo uma lacuna legal e ao mesmo tempo desburocratizando, um procedimento desgastante, transformando o procedimento agora todo em virtual.

    Por um lado, ataca uma dificuldade dos contribuintes que dependiam de um processo complicado para regularizar o nome vinculado a cada imóvel, mas, ao mesmo tempo torna obrigatório a atualização cadastral, tornando anual.

    Ambos os lados saem ganhando, pois ao contribuinte agrega um facilitador burocrático, por outro a pontaria do Fisco em direcionar as cobranças para o titular do Direito, atualizar não somente o sujeito passivo dos impostos, mas o valor do próprio IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e aplicar-lhe as consequências pela não pagamento, não perdendo tempo.

    Cada ano os contribuintes terão somente até último dia útil do mês de junho para entregar a declaração.

    Dentre as informações solicitadas, estarão: I - número da inscrição imobiliária no cadastro municipal; II - endereço do imóvel; III - nome e CPF/CNPJ do contribuinte, bem como o tipo de seu vínculo jurídico com o imóvel; IV - exercício a que se referem as informações prestadas na declaração; V - área edificada; VI - utilização do imóvel, dentre as seguintes opções: a) não edificado; b) edificado com uso residencial; ou c) edificado com uso não residencial; VII - a utilização específica (loja, indústria, escola, clínica, hotel, etc.,); VII - tipologia (característica construtiva) do imóvel.

    Aquele que for contribuinte relativamente a mais de uma inscrição imobiliária poderá apresentar as informações sobre todas em uma mesma DeCAD, a qual, em tal caso, será subdividida de modo a permitir a informação individualizada dos dados para cada inscrição.

    Como se observa, pelos dados requeridos, o objetivo não é somente atualizar os dados cadastrais vinculativos aos contribuintes proprietários, mas, pela finalidade, tipologia e características práticas do bem imóvel, conforme artigo sexto do Decreto é calcular o valor correspondente à base de cálculo do imposto do exercício.

    Conforme o parágrafo único do artigo sexto, dispõe: “A declaração de que trata este Decreto não se presume verdadeira nem vincula as autoridades administrativas, que poderão adotar, inclusive para fins de lançamento tributário, dados colhidos em outras fontes de informação ou manter um ou mais dados na forma já cadastrada.” Sendo passível declarações falsas de penalidade.

    Portanto, fica a dica sobre a nova obrigatoriedade, entrando em vigor desde a sua publicação este veículo importante que cria novas obrigações a todos os contribuintes do Município do Rio de Janeiro.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/decad-declaracao-anual-de-dados-cadastrais-de-imoveis-no-municipio-do-rio-de-janeiro/1150185800

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