Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Desenrola Brasil

Entenda o programa de renegociação de dívidas do governo federal.

Publicado por Leandro Provenzano
há 6 meses

O programa “desenrola Brasil” foi criado pelo governo federal para possibilitar a renegociação de dívidas de famílias brasileiras, que possuem débitos com instituições financeiras e até mesmo com empresas de varejo, concessionárias de abastecimento de água e saneamento, transmissão e distribuição de luz, telecomunicações etc.

A primeira fase do programa abrangeu somente as instituições financeiras, inclusive dando quitação de débitos de até R$ 100,00 (cem reais) por pessoa, o que possibilitou com que muitas pessoas pudessem limpar seus nomes e voltar a ter direito a crédito.

Para garantir uma renegociação mais facilitada para credores e devedores, o governo federal colocou à disposição do programa R$ 8 bilhões de reais do Fundo Garantidor de Operações (F.G.O.), mantido pelo Tesouro Nacional. Com isso o governo exigiu um limite máximo de juros a ser praticado pelos credores de 1,99% ao mês, além da primeira parcela ser cobrada após 30 dias após a celebração do acordo.

Além disso, o tempo máximo do parcelamento será de 5 anos, de modo a não estimular o cidadão a comprometer sua renda por mais de 60 meses.

Para acessar a plataforma do governo é necessário que a pessoa tenha cadastro no portal “gov.br”, com o nível de segurança “prata” ou “ouro”. O governo justifica tal necessidade tendo em vista que o cidadão fará uma renegociação de um contrato, portanto, há a necessidade de verificação da legitimidade daquele consumidor que renegociará um débito.

O governo já adiantou que o endereço do portal onde a plataforma de renegociação será o “desenrola.gov.br”, lá a pessoa que logar no sistema já terá as propostas de renegociação da (s) dívida (s) na ordem dos maiores descontos para os menores, segundo palavras do ministro da economia.

Assim que o consumidor aderir à renegociação, a empresa credora terá o prazo de até 5 dias para retirar o nome do cidadão dos cadastros de restrição ao crédito, como SCPC, Serasa e Boa Vista, de modo que o consumidor possa novamente ter acesso a crédito pessoal.

O que o cidadão precisa ficar atento é em relação ao prazo de vencimento de suas dívidas, pois as empresas podem cobrá-las pelo prazo máximo de 5 anos, de modo que dívidas mais antigas, que já estão com prazo de cobrança se esgotando, caso o consumidor adira ao programa de renegociação, ele renovará este prazo de cobrança que já estava prestes a se esgotar.

Portanto, o cidadão deve ter muita atenção ao tentar renegociar suas dívidas. O ideal é que ele as catalogue de modo individual, destacando os valores envolvidos, qual o credor e principalmente a data de vencimento daquela dívida. Desta forma o consumidor terá mais facilidade para visualizar quais são os débitos que devem ser quitados primeiro e quais não compensam ser renegociados, uma vez que o prazo para cobrança já está se esgotando.

O auxílio de um profissional nessas horas pode ser de grande ajuda, até mesmo para realizar um plano de pagamento mais eficiente e que possa contribuir para que o consumidor, de modo definitivo quite suas dívidas e possa ter novamente acesso ao mercado de créditos, que deve ser usado com muita responsabilidade.

Desta forma, com acesso a créditos o cidadão poderá se capacitar por meio de cursos técnicos e profissionalizantes, e até mesmo montar um pequeno negócio para que possa passar para um novo estágio de sua vida, ganhando mais dinheiro e se afastando cada vez mais de dívidas.

O crédito pode ser uma ferramenta muito útil, mas usá-lo com sabedoria é fundamental, por isso, quando o assunto é finanças você deve ter o controle, para que ela deixe de ser um fardo e passe a ser o caminho para você conquistar seus objetivos.


Leandro Amaral Provenzano - leandro@provenzano.adv.br

  • Sobre o autorAdvogado pós graduado: direito do consumidor, tributário, imobiliário e agrário.
  • Publicações111
  • Seguidores20
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações82
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/desenrola-brasil/2002276555

Informações relacionadas

Petição Inicial - Ação Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes contra Banco Bradesco

Leandro Provenzano, Advogado
Artigoshá 6 meses

Fim do Marco Temporal

Petição Inicial - Ação Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes contra Banco Bradesco

Leandro Provenzano, Advogado
Artigoshá 6 meses

STJ finalmente julga ação do Pasep

Petição Inicial - TJRJ - Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Dano Moral por Cobrança Indevida, c/c Tutela de Urgencia para Retirada do Nome da Autora perante aos - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Banco do Brasil

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)