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Diferencie o contrato de Mandato do contrato de Gestão de Negócios.
D. Civil.
Publicado por Advocacia e Concursos Jurídicos
há 4 anos
Do Mandato
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Da Gestão de Negócios
Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.
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