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16 de Maio de 2024

"Direito Achado na Rua e "Notas sobre a História Jurídico-Social de Pasárgada": Uma Análise da Interseção Entre Direito e Sociedade"

Uma reflexão sobre a contribuição do documentário e do texto na compreensão das relações entre direito, poder e transformação social.

ano passado

1. INTRODUÇÃO

Em meados do século XIX, iniciou-se uma campanha muito importante para a trajetória do Brasil, conhecida hoje por muitos como campanha abolicionista. Essa campanha tinha por objetivo garantir a liberdade aos escravos que vinham sofrendo desde a chegada dos portugueses ao Brasil. A abolição da escravatura foi a conclusão de uma campanha popular que pressionou o Império a abolir a instituição da escravidão em nosso país.

No dia 13 de maio de 1888, ocorreu a abolição do trabalho escravo por meio da Lei Áurea, porém sem reformas nenhuma para integrar os novos libertos socialmente. Por trás disso, estava um projeto conservador de modernização que não tocava no regime fundiário e aprofundava o racismo como forma de discriminação.

Dessa forma, percebe-se que é muito importante a discussão de como garantir o acesso à terra a povos marginalizados, que sofrem diariamente com falta de serviços públicos adequados devido a uma omissão estatal em solucionar o problema enraizado em nosso país.

Além disso, não é ético nem justo que o Estado não ignore a ilegalidade da terra para garantir a segurança de uma população marginalizada. Em vez disso, o Estado deve se esforçar para garantir que a propriedade da terra seja legalmente estabelecida, garantindo assim a segurança e proteção dos direitos de todas as partes envolvidas. Isso pode incluir a criação de políticas e regulamentos mais eficazes para aquisição de terras e resolução de conflitos de propriedade de terra, entretanto, veremos mais soluções ao decorrer dessa discussão temática.

2. DESENVOLVIMENTO

No texto fala sobre a comunidade de Pasárgada, um povo que foi historicamente marginalizado e que não tiveram o poder de escolha e aquisitivo para adquirir uma terra em tempos passados e a única opção que encontraram de ter um local para morarem era as margens da sociedade. Entretanto, a posse das terras em que os povos marginalizados viviam antigamente e vivem atualmente está sob propriedade do Estado, ou seja, esses povos moram de forma ilegal (de acordo com os próprios moradores, eles têm consciência desse fato). No texto, podemos ver em uma declaração:

“parece que, somente porque a terra não é nossa, o Estado não tem obrigação de nos fornecer água e luz elétrica e a polícia pode invadir nossas casas quando bem entende. Existem mesmo patrões que recusam candidatos a emprego quando estes dão endereço numa favela” (DE SOUSA SANTOS, 2011, p. 9).

Analisando o depoimento acima, podemos concluir que existia claramente um sentimento de inferioridade por parte desses povos marginalizados que certamente decorre de uma longa batalha em garantia de uma posse de terra legal, mas devido a grandes derrotas internalizaram esse pensamento de que o Estado não tem o dever em garantir uma boa qualidade de vida devido a sua ilegalidade. O que acontece é, que se olharmos para a Constituição Federal de 1988, o Estado tem por dever garantir uma boa qualidade de vida para todos os cidadãos, independente de quaisquer ilegalidades.

Entretanto, o que se percebe ao analisar, é que o Estado sempre se mantém omisso. Ao decorrer do texto, nos deparamos com uma declaração do autor a respeito dos princípios de justiça e a obrigação do Estado perante o problema, vê-se:

de acordo com os princípios de justiça, a ilegalidade da posse da terra nas favelas não deveria repercutir sobre a provisão de serviços públicos pelo Estado ou sobre o comportamento da polícia e dos patrões (DE SOUSA SANTOS, 2011, p. 9).

O que se pode extrair dessa informação é que apesar dos moradores de Pasárgada viverem de forma ilegal em terras que estão em posse do próprio Estado, ele não deveria levar esse fator em consideração para o não fornecimento de serviços públicos básicos e a garantia da segurança policial nesses locais. Quando pensamos na definição do que é Direito, entende-se que é a garantia de direitos fundamentais para prover paz, harmonia e justiça. Quando o Estado nega o fornecimento de serviços básico a esses povos marginalizados, ele se distancia do sentido de Direito.

Para concluir essa linha de pensamento sobre o problema da infraestrutura, o autor do texto explica a visão das leis gerais para as atitudes que Estado toma em relação aos povos marginalizados em nossa sociedade, lê-se:

De acordo com as leis gerais e com as disposições do código urbano, o fornecimento por parte do Estado de serviços públicos, tais como água, esgotos, luz elétrica, pavimentação, é limitado a áreas cuja utilização tenha sido aprovada nos termos da legislação em vigor (DE SOUSA SANTOS, 2011, p. 9).

Ao analisarmos essa abordagem do Estado perante os serviços públicos, segundo as leis e os códigos, o Estado não teria obrigação de fornecer e garantir os serviços básicos que todo cidadão deveria ter direito, pelo fato de que esses povos marginalizados não se residem em locais que foram aprovados em termos da legislação. Então, se devemos respeitar esses códigos legais e leis gerais, como o Estado pode garantir o acesso a terras legalizadas dele mesmo?

Além disso, não somente a garantia de acesso a terras legalizadas entram em discussão no texto, apesar de que, a princípio não adiantaria o Estado prover uma boa qualidade vida em Pasárgada, realizar investimentos para melhoria do local e solucionar a criminalidade, se estes povos continuam vivendo de forma ilegal. Outro ponto de suma importância a ser criticado, é a relação entre os povos que vivem as margens da sociedade e a segurança pública, bem conhecida como polícia.

Conforme procura-se entender o motivo da criação de uma polícia, segundo o jornal Folha de São Paulo, a polícia foi criada no século 19 pela família real para manter o domínio da elite branca da época. Nesse contexto, a população negra e pobre era controlada pelo Estado através da polícia. Ao retornamos para o texto, percebe-se que o conflito desses povos com a polícia continua presente. O texto relata que:

Várias foram as tentativas empreendidas pela polícia para expulsar em massa os moradores. [...] Chamar a polícia aumentaria a visibilidade de Pasárgada como comunidade ilegal e poderia eventualmente criar pretextos para remoção. [...] a polícia fazia incursões repressivas, isto é, “davas batidas” na comunidade com muita frequência (DE SOUSA SANTOS, 2011, p. 6).
[...] Aqueles que de fato eram “maus elementos” quase nunca eram apanhados e as pessoas inocentes eram levadas com frequência para prisões de onde não eram libertadas a não ser através de suborno (DE SOUSA SANTOS, 2011, p. 6).

A princípio, os povos de Pasárgada poderiam até chamar a polícia para resolver qualquer conflito existente no sistema de mecanismo internos que estes povos tinham entre si, mas por causa de todo o contexto sociocultural e ainda somado a esse fator, a sua ilegalidade de moradia, os povos entendiam que a polícia seria uma ameaça a vivência e permanência deles no local em que viviam.

Se tudo em que focamos tende a expandir, a situação de ilegalidade destes povos não seria diferente. Além desse fator, deve-se analisar o comportamento da polícia para esta população. A polícia tem o dever de proteger a sociedade e garantir a segurança pública, conforme estabelecido na constituição federal. Além disso, a polícia deve cumprir as leis e regulamentos aplicáveis ​​e respeitar os direitos e garantias individuais dos cidadãos, incluindo o direito à vida, à liberdade e à propriedade, deve agir com imparcialidade, evitar o uso excessivo da força e manter a integridade física e emocional dos envolvidos em qualquer situação.

Entretanto, quando se estuda a situação que os povos de Pasárgada viviam, nota-se uma divergência entre o dever da polícia perante a constituição e a forma que deveriam agir. Quando o autor consegue realizar entrevistas com alguns policias, ele conclui que:

A polícia tende a agir segundo o princípio de que, uma vez que os favelados estão ilegalmente domiciliados, não têm razões para reclamar quando a polícia invade suas casas “no cumprimento do dever” (DE SOUSA SANTOS, 2011, p. 10).

No minuto 18:24 do documentário "O Direito Achado na Rua" observa-se a falta de infraestrutura para legalizar as terras no momento em que uma das moradoras relata:

"primeiro chegou e mandou cadastrar todos os barracos por que disse que ia dar moradia, depois chegou com uma outra conversa que era para todo mundo sair dali que não tinha local para colocar ninguém".

Tendo em vista todas as abordagens realizadas entorno dos problemas ainda existentes em nossa sociedade contemporânea, o documentário O Direito Achado na Rua exemplifica de forma concreta diversos acontecimentos destacados no texto de Boaventura de Souza Santos.

Ao assistir o documentário, a coautora do Direito achado na Rua, Alayde Sant’Anna, explica que não existem apenas uma forma de Direito (o Direito dos poderosos e dominantes), mas também um Direito que ainda não alcançou a sua hegemonia, o Direito dos excluídos (O DIREITO...,2019). Atrelado a fala da coautora, no texto de Pasárgada podemos notar que o autor critica a forma em que o Estado deixou a permanência do pensamento de não legalizar a comunidade favelada, somado ao bloqueamento ideológico, resultando na indisponibilidade ou inacessibilidade estrutural dos mecanismos oficias de ordenação e controle social (DE SOUSA SANTOS, 2011, p. 10).

Em uma passagem, um grupo de estudantes explica como a criação de grupos para engajamentos em temáticas populares, ajudaram a criar um senso crítico maior em relação aos acontecimentos que permeiam a sociedade com um todo. Eles tocam em uma temática nova, que na visão deles é um direito que ainda está em construção, sendo ele o Direito de morar. (O DIREITO...,2019). Trazendo essa perspectiva para o texto de Boaventura de Souza Santos, é questionando durante todo o texto a forma precária que a comunidade de Pasárgada morava.

Aqueles povos tinham conhecimento da sua ilegalidade de moradia e que residiam em terras sob controle do Estado, porém a decisão de morar em lugares marginalizados não foi uma decisão direta dos povos e sim obrigatória, já que em tempos passados, os povos que foram libertos da escravidão conseguiram a sua liberdade através dos movimentos abolicionistas, entretanto, o direito à moradia não lhes foi concedido.

Perante o entendimento do Estado, seus códigos e leis gerais, ele não tem obrigação em fornecer serviços públicos aos marginalizados, já que ele se limita apenas a áreas cuja a utilização tenha sido aprovada pela legislação (DE SOUSA SANTOS, 2011, p. 9).

No texto, encontra-se uma crítica à como o Estado manteve-se inerte em construir um sistema de organização para esses povos. O autor explica que devido a indisponibilidade de mecanismos oficiais de ordenação e controle social, os povos tiveram que criar um mecanismo não-oficial para a tentativa da existência de uma norma jurídica, mesmo não sendo hegemonizada (DE SOUSA SANTOS, 2011, p. 11).

O documentário exemplifica esse acontecimento com um relato de Maria de Lourdes, uma mulher, negra e líder comunitária que vive na região marginalizada:

“Nossa lei, nós vamos conquistando ela aqui. No dia a dia, no embate dos trabalhos, no embate com a conversação com as pessoas, na negociação com o governo. A gente é que está fazendo... na verdade nós é que estamos fazendo as nossas leis. Porque as leis que estão aí tão só no papel. E na hora da gente querer fazer cumprir isso daí, eles inventam um monte de questões técnicas, um monte de palavras bonitas que a gente não sabe de onde sai e aí a gente pega e não consegue nada. Então a gente resolveu, a gente mesmo ir fazendo aqui sabe? E a luta do dia a dia mostra isso. Mostra que a gente que consegue isso no dia a dia, nos trabalhos, na organização com o povo, a gente consegue isso é aqui ó, na prática. É aqui. Porque se a gente for esperar por papel a gente não consegue nada não”, afirma Maria (O DIREITO...,2019).

No vídeo, mostra uma situação de expulsão dos povos marginalizados que se localizavam em uma área nobre no Distrito Federal. Entende-se que o real motivo de expulsarem esses povos é apenas por estarem situados em uma região de ricos e não somente em si, a sua ilegalidade de moradia, provando então uma existência de segregação urbana. O Presidente da Comissão de Justiça e Paz, Sebastião Rios Corrêa, explica que desde o começo tinham conhecimento que enfrentariam um tribunal que dificilmente acolheria as teses em defesa da legalidade das terras para estes povos.

Ao relacionar o texto de Pasárgada com o trecho do documentário, tem-se a “suposta” explicação para a fala:

A expressão "nós éramos e somos ilegais", que, no seu contexto semântico, liga o status de ilegalidade com a própria condição humana dos habitantes de Pasárgada, pode ser interpretada como indicação de que nas atitudes destes para com o sistema jurídico nacional tudo se passa como se a legalidade da posse da terra se repercutisse sobre todas as outras relações sociais, mesmo sobre aquelas que nada têm a ver com a terra ou com a habitação (DE SOUSA SANTOS, 2011, p. 8).

Por fim, diante do exposto, é perceptível que a infraestrutura brasileira carece de meios para garantir um acesso legal a terras para os marginalizados. Tudo começa na falta de titulação de terras. A falta de titulação de terras significa que as pessoas que vivem na terra não têm direitos formais de propriedade. Isso significa que eles podem ser despejados a qualquer momento, sem nenhum recurso legal para contestar a ação. Isso pode levar à perda de suas casas, terras agrícolas, florestas e outros recursos naturais.

Todas as terras ocupadas pelos povos marginalizados não possuem uma aprovação e nenhum documento que comprove a posse de terra. Isso torna essas comunidades vulneráveis à invasão e desapropriação por parte de outros grupos ou empresas que buscam explorar os recursos naturais daquela região.

Sem titulação de terra, as pessoas que vivem na terra podem ter dificuldade em acessar serviços públicos, como escolas, hospitais e postos de saúde, que geralmente são baseados em locais legalmente reconhecidos. Isso pode afetar a saúde, a educação e a qualidade de vida dessas comunidades.

Além disso, para muitas comunidades marginalizadas, a terra é uma parte central de sua identidade cultural e histórica. A perda de suas terras pode significar a perda de sua conexão com suas raízes culturais e pode levar à assimilação cultural e à perda da identidade.

Esses povos, muitas vezes as têm dificuldade em acessar o sistema de justiça para defender seus direitos. A falta de recursos financeiros e de capacitação jurídica são alguns dos fatores que contribuem para essa situação. Isso também é relatado no texto por alguns moradores de Pasárgada:

[..] Os serviços profissionais dos advogados eram muito caros. Segundo a descrição de um dos moradores, "nós estávamos brigando por barracos e pedaços de terra que, do ponto de vista dos advogados, não valiam nada. Além disso, quando você contrata um advogado, você é duma classe mais baixa do que a dele e ele fica muito a fim de fazer acordos com outros advogados e com o juiz, que podem prejudicar os seus interesses. Então ele vem a você com aquele jeito de falar de advogado e tenta convencer que foi o melhor que ele podia fazer por você, e que, afinal de contas, o acordo não é tão mau assim. E você não pode fazer nada" (DE SOUSA SANTOS, 2011, p. 7).

Somado ao problema exposto, existe uma grande resistência do Estado em ignorar a ilegalidade da terra para assim garantir a segurança daquela população marginalizada. Como foi apresentado no texto, os serviços básicos devem ser garantidos para todos os povos, independente da sua ilegalidade de moradia, incluindo também a segurança pública.

A falta de segurança pública pode afetar muito as pessoas que vivem à margem da sociedade. Isso porque muitas vezes essas populações vivem em condições socioeconômicas adversas e têm menos acesso aos serviços públicos, inclusive de segurança pública.

Essas comunidades costumam ser mais vulneráveis ​​a crimes violentos, como assassinato, estupro e agressão, bem como crimes contra a propriedade, como furto e furto. Além disso, a falta de segurança pública pode levar à violência policial e ao abuso de poder, o que pode afetar particularmente grupos marginalizados, como negros, indígenas e LGBTQIA+.

A falta de segurança também pode afetar a qualidade de vida nessas comunidades, levando a um medo constante e a uma sensação de insegurança, o que pode afetar sua saúde mental e bem-estar geral. Além disso, a falta de segurança pública pode afetar a economia local, afastar investimentos e impactar negativamente as oportunidades de emprego e renda.

Em suma, a segurança pública precária pode afetar desproporcionalmente as comunidades mais vulneráveis ​​e marginalizadas, afetando sua segurança, saúde, bem-estar e oportunidades econômicas.

3. CONCLUSÃO

O documento “O Direito Achado na Rua” e o livro “Notas sobre a história jurídico-social de Pasárgada” de Boaventura de Sousa Santos são obras que tratam da relação entre direito, sociedade e poder. Ambas as obras apontam para a necessidade de reavaliar o direito em sua dimensão social para torná-lo mais justo e democrático.

Existem muitos problemas contemporâneos associados à justiça e à democracia. Ainda vivemos em uma sociedade marcada por desigualdades sociais e econômicas que se traduzem em questões jurídicas. O sistema judicial é frequentemente usado para manter as elites no poder às custas dos setores mais vulneráveis ​​da população.

Nesse sentido, o documentário “Direito Achado na Rua” defende a ideia de que o direito não pode ser um instrumento de opressão, mas sim uma forma de proteger os direitos das pessoas e promover a justiça social. O documentário mostra como movimentos sociais e organizações populares lutam por um novo conceito de direito, mais voltado para a realidade das pessoas e menos para os interesses das elites.

O livro “Notas sobre a História Jurídico-Social de Pasárgada”, de Boaventura de Sousa Santos, trata da história da justiça no Brasil e aponta as dificuldades enfrentadas pelos movimentos sociais na luta por direitos. O autor destaca como a elite brasileira sempre usou o direito de manter seu poder em detrimento da maioria da população.

Atualmente, existem muitos problemas relacionados ao direito e à justiça no Brasil. Violência policial contra populações negras e periféricas, encarceramento em massa, criminalização de movimentos sociais e acesso insuficiente à justiça são apenas alguns exemplos. O filme e o livro de Boaventura de Sousa Santos mostram que estes problemas não são novos, mas sim estruturais.

No entanto, o trabalho também aponta caminhos possíveis para superar esses problemas. É necessária uma profunda transformação no ordenamento jurídico brasileiro para torná-lo mais acessível e democrático. Isso inclui maior participação pública na definição de leis e no processo judicial, bem como uma mudança na forma como a lei é ensinada e aplicada.

Em síntese, tanto o documento “O Direito Achado na Rua” quanto o livro “Notas sobre a História Jurídico-Social de Pasárgada” de Boaventura de Sousa Santos são obras essenciais para a compreensão de questões relacionadas à justiça e ao direito no Brasil. Além disso, são trabalhos que apontam para a necessidade de repensar o ordenamento jurídico para torná-lo mais justo e democrático.

4. REFERÊNCIAS

AZEVEDO, M.; ROCHA, M. Polícia foi criada para controlar pessoas negras e pobres, diz capitão da PM: Fábio França critica treinamento e analisa raízes colonialistas da segurança pública brasileira. Folha de São Paulo, Salvador e Rio de Janeiro, 1 ago. 2021. Afrofuturismo já. Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2021/08/policia-foi-criada-para-controlar-pessoas-negrasep.... Acesso em: 28 mar. 2023, 16:58.

DE SOUSA SANTOS, Boaventura. Notas sobre a história jurídico-social de Pasárgada. 2011.

SAMPAIO, F. É a falta de segurança que gera a violência, e não o contrário. Diário de Pernambuco, Pernambuco, 25 maio 2019. Opinião. Disponível em: < https://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/opiniao/2019/05/29/3477783/eafalta-de-segurança-.... Acesso em: 28 mar. 2023, 18:40

ANTONIO, M. Segurança pública brasileira: desafios e propostas de melhorias. IPOG, 30 jul. 2019. Educação e Cultura Organizacional. Disponível em: < https://blog.ipog.edu.br/educacao/segurança-pública/>. Acesso em: 28 mar. 2023, 18:50

O DIREITO Achado na Rua. [S. l.:s. n.], 2019. 1 vídeo (23 min). Publicado pelo canal O Direito Achado na Rua. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=HGQnBwKOICY. Acesso em: 28 mar. 2023.

  • Sobre o autorAcadêmico em Direito do 2º Semestre na Universidade Jorge Amado
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