Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Direito dos Estudantes

Publicado por Montival Vale
há 4 anos

Neste artigo você terá a resposta para os seguintes questionamentos:

A escola pode reajustar a mensalidade todo ano?

Quando deve ser informado sobre o aumento das mensalidades?

Estou em débito com a escola, meu filho pode ser prejudicado?

A escola pode proibir meu filho de fazer prova?

A escola é obrigada a renovar a matrícula?

A Lei 9870/99 estabelece que as escolas só podem reajustar as mensalidades uma vez por ano. Além disso as instituições devem informar de forma clara os valores das mensalidades com antecedência mínima de 45 dias da data final da matrícula (art. 2º)

A polêmica da Lei está na garantia dos alunos inadimplentes. Um direito aos estudantes muito contestado pelas instituições de ensino particular.

Em seu artigo 6º, determina que é proibido pela instituição de ensino quando o aluno está inadimplente, realizar: A suspensão das provas escolares; fazer a retenção de documentos escolares; fazer aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas.

Se estiver com a mensalidade atrasada, o aluno não poderá ser humilhado ou ameaçado.

No mais, a Lei prevê que a escola não será obrigado a renovar a matrícula do aluno inadimplente. No entanto, o aluno em débito só pode ser desligado no final do ano letivo, ou semestre letivo caso seja de ensino superior.

Tem alguma dúvida sobre o direito do estudante, entre em contato.

  • Sobre o autorAdvogado especialista em Direito do Consumidor, do Trabalho e Previdenciário.
  • Publicações6
  • Seguidores10
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações105
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direito-dos-estudantes/776647962

Informações relacionadas

Daniela Cabral Coelho, Advogado
Artigosano passado

Você conhece os direitos da estudante gestante?

Alynne Nunes, Advogado
Artigoshá 6 anos

Direito Educacional: saiba quais são os principais direitos dos estudantes

Mário Luiz Ramidoff, Magistrado
Artigoshá 13 anos

Estatuto da juventude: programa suplementar de transporte escolar e meia-passagem

Benigno Núñez Novo, Advogado
Artigoshá 10 meses

Do direito à educação

Samuel Moreira, Advogado
Artigosano passado

Do Direito à Educação

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)