Direito dos Estudantes
Neste artigo você terá a resposta para os seguintes questionamentos:
A escola pode reajustar a mensalidade todo ano?
Quando deve ser informado sobre o aumento das mensalidades?
Estou em débito com a escola, meu filho pode ser prejudicado?
A escola pode proibir meu filho de fazer prova?
A escola é obrigada a renovar a matrícula?
A Lei 9870/99 estabelece que as escolas só podem reajustar as mensalidades uma vez por ano. Além disso as instituições devem informar de forma clara os valores das mensalidades com antecedência mínima de 45 dias da data final da matrícula (art. 2º)
A polêmica da Lei está na garantia dos alunos inadimplentes. Um direito aos estudantes muito contestado pelas instituições de ensino particular.
Em seu artigo 6º, determina que é proibido pela instituição de ensino quando o aluno está inadimplente, realizar: A suspensão das provas escolares; fazer a retenção de documentos escolares; fazer aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas.
Se estiver com a mensalidade atrasada, o aluno não poderá ser humilhado ou ameaçado.
No mais, a Lei prevê que a escola não será obrigado a renovar a matrícula do aluno inadimplente. No entanto, o aluno em débito só pode ser desligado no final do ano letivo, ou semestre letivo caso seja de ensino superior.
Tem alguma dúvida sobre o direito do estudante, entre em contato.
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