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23 de Maio de 2024
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    Direitos da Pessoa com Autismo: Isenção de impostos na compra de veículo

    Publicado por Rebecca Baggio
    há 4 anos

    A pessoa com autismo pode adquirir veículos com isenção de IPI, ICMS e IPVA, que pode resultar em redução de aproximadamente 30% do valor do veículo.

    O benefício pode ser exercido uma vez a cada 2 anos para o IPI e uma vez a cada 4 anos para o ICMS, não havendo limite no número de aquisições.

    Ou seja, é necessário aguardar este prazo para realizar a venda. Caso ela ocorra antes disso, haverá necessidade de recolhimento do imposto.

    Os procedimentos podem ser feitos pelo site da Receita Federal para isenção do IPI e sites da Fazenda Pública do seu Estado para isenção do ICMS e IPVA.

    • Sobre o autorEspecialista em Direito de Família e Sucessões e Direitos da Pessoa com Autismo
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