Divórcio Extrajudicial
Como realizar o divórcio no cartório
O divórcio extrajudicial é realizado diretamente no cartório de notas por escritura pública. Desde 2007 essa modalidade passou a ser válida por meio da Lei 11.441/2007. Dessa forma o processo de divórcio passou a ter celeridade sendo realizado de forma rápida e simples, não sendo mais o Poder Judiciário a única forma de realizá-lo.
PRECISO DE ADVOGADO PARA REALIZAR O DIVÓRCIO?
Sim, a presença do advogado é indispensável. Cada parte pode ser representado por um advogado, ou se assim desejarem um único advogado pode representar ambos. O advogado realiza todos os trâmites, representando assim os interesses do casal.
Com todos os requisitos preenchidos, os interessados e o advogado comparecem ao Cartório de Notas, o tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado.
O tabelião irá agendar o dia para retirada da escritura, a mesma deverá ser levada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais para fazer a averbação na certidão de casamento.
UM DOS INTRESSADOS NÃO PODE COMPARECER AO CARTÓRIO. O QUE FAZER?
Caso um dos interessados ou até mesmo ambos não possa comparecer ao cartório no dia da assinatura o mesmo deverá constituir um mandatário através de procuração pública com poderes especiais.
QUAIS REQUISITOS PARA REALIZAR O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?
Inexistência de filhos crianças, adolescentes ou incapazes, exceto se todas as questões que envolvam os filhos estejam resolvidas pela via judicial;
Inexistência de nascituro, portanto não pode haver gravidez; Consenso sobre o divórcio;
Consenso sobre partilhas de bens (se houver);
Consenso sobre permanência ou alteração do nome de casado; Consenso sobre alimentos entre cônjuges;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
DOS CÔNJUGES:
*RG;
*CPF;
*Certidão de casamento atualizada;
*Escritura de pacto antenupcial caso haja
DOS FILHOS:
*RG ou certidão de nascimento.
*CPF;
*Certidão de casamento dos filhos caso sejam casados
DOCUMENTOS DOS IMÓVEIS
*Certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
*Certidão negativa referente a tributos municipais, para imóvel urbano;
*Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal, para imóvel rural;
*Certidão de matrícula atualizada do imóvel;
*Certidão do valor venal
DOCUMENTOS DOS AUTOMÓVEIS
*Certificado de Registro e Licenciamento de veiculo (CRLV)
*Tabela FIPE
Espero que as informações tenham sido úteis.
Por Dra Andreia Pereira
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Meus cumprimentos Dra!
Por gentileza, e caso o imóvel não possua registro/matricula? Mas tão somente um contrato de compra e venda, por exemplo? continuar lendo