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3 de Maio de 2024
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    Divórcio Extrajudicial

    Como realizar o divórcio no cartório

    Divrcio no cartrio o que voc precisa saber - Blog do Cartrio Antnio do Prado O divórcio extrajudicial é realizado diretamente no cartório de notas por escritura pública. Desde 2007 essa modalidade passou a ser válida por meio da Lei 11.441/2007. Dessa forma o processo de divórcio passou a ter celeridade sendo realizado de forma rápida e simples, não sendo mais o Poder Judiciário a única forma de realizá-lo.

    PRECISO DE ADVOGADO PARA REALIZAR O DIVÓRCIO?

    Sim, a presença do advogado é indispensável. Cada parte pode ser representado por um advogado, ou se assim desejarem um único advogado pode representar ambos. O advogado realiza todos os trâmites, representando assim os interesses do casal.

    Com todos os requisitos preenchidos, os interessados e o advogado comparecem ao Cartório de Notas, o tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado.

    O tabelião irá agendar o dia para retirada da escritura, a mesma deverá ser levada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais para fazer a averbação na certidão de casamento.

    UM DOS INTRESSADOS NÃO PODE COMPARECER AO CARTÓRIO. O QUE FAZER?

    Caso um dos interessados ou até mesmo ambos não possa comparecer ao cartório no dia da assinatura o mesmo deverá constituir um mandatário através de procuração pública com poderes especiais.

    QUAIS REQUISITOS PARA REALIZAR O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

    Inexistência de filhos crianças, adolescentes ou incapazes, exceto se todas as questões que envolvam os filhos estejam resolvidas pela via judicial;

    Inexistência de nascituro, portanto não pode haver gravidez; Consenso sobre o divórcio;

    Consenso sobre partilhas de bens (se houver);

    Consenso sobre permanência ou alteração do nome de casado; Consenso sobre alimentos entre cônjuges;

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

    DOS CÔNJUGES:

    *RG;

    *CPF;

    *Certidão de casamento atualizada;

    *Escritura de pacto antenupcial caso haja

    DOS FILHOS:

    *RG ou certidão de nascimento.

    *CPF;

    *Certidão de casamento dos filhos caso sejam casados

    DOCUMENTOS DOS IMÓVEIS

    *Certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

    *Certidão negativa referente a tributos municipais, para imóvel urbano;

    *Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal, para imóvel rural;

    *Certidão de matrícula atualizada do imóvel;

    *Certidão do valor venal

    DOCUMENTOS DOS AUTOMÓVEIS

    *Certificado de Registro e Licenciamento de veiculo (CRLV)

    *Tabela FIPE

    Espero que as informações tenham sido úteis.

    Por Dra Andreia Pereira

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    • Tipo do documentoArtigo
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/divorcio-extrajudicial/1135843245

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    Meus cumprimentos Dra!

    Por gentileza, e caso o imóvel não possua registro/matricula? Mas tão somente um contrato de compra e venda, por exemplo? continuar lendo