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4 de Maio de 2024
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    Divórcio

    Tudo o que você precisa saber

    Publicado por Ivam Eustáquio
    há 3 anos

    Por Ivam Eustáquio

    Neste texto explicarei tudo o que você precisa saber sobre DIVÓRCIO.

    PRIMEIRO PASSO

    O primeiro passo para o divórcio é ter a certeza que não quer mais viver com aquela pessoa que outrora era considerada o amor da sua vida. Assim, ficando insustentável a vida à dois, é necessário que o casal proceda com o divórcio, para que cada um siga com a sua vida.

    CONSENSUAL X LITIGIOSO

    Há dois tipos de divórcios, o consensual quando os dois estão de acordo em se divorciar e, o litigioso quando um dos dois não está de acordo com o divórcio em si, ou com alguma questão relacionada, como valores de pensão alimentícia, partilha dos bens etc.

    Sempre que possível orientamos aos nossos clientes que, seguir pela via consensual pode trazer inúmeros benefícios, tais como menor custo e o principal o tempo para se ver livre.

    EXTRAJUDICIAL X JUDICIAL

    Estando o casal de acordo (consensual) e, não tendo filhos menores poderão escolher o divórcio extrajudicial, que é realizado no cartório de registro civil. A vantagem é que dependendo do cartório, o casal consegue se divorciar em até uma semana.

    Agora se o casal não está de acordo (litigioso) ou tem filhos menores, o jeito será escolher a via judicial para se divorciar. Contudo, se estiverem de acordo (consensual) podem ser assistidos por um único advogado que irá requerer apenas a homologação do divórcio, reduzindo de anos para meses o tempo.

    TEMOS FILHOS, GUARDA E PENSÃO?

    Havendo filhos menores, deverá ser decidido com quem eles irão morar e, quem irá pagar a pensão alimentícia. Atualmente, em regra, o judiciário tem decidido pela guarda compartilhada, onde ambos pais tomam as decisões sobre a criança (vestimentas, religião etc.), mas ela irá morar com um dos pais, podendo visitar o outro de forma livre.

    Importante: Existem casos que será necessário a decretação da guarda e pensão alimentícia pelo judiciário, pois os pais não conseguem chegar num acordo.

    Ocorrendo isso, teremos um divórcio litigioso que poderá se arrastar por alguns anos, porém, pode ser necessário esse tempo, pois o principal foco é preservar o direito dos filhos menores.

    QUANTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

    Não existe uma métrica que padroniza os valores da pensão alimentícia, o importe de 30% que muitos dizem é apenas um mito.

    Na realidade o genitor que não detém a guarda do menor deve pagar a pensão alimentícia de acordo com um trinômio que é observado pelo judiciário, qual seja: Necessidade, Possibilidade e Proporcionalidade.

    O valor da pensão vai depender da necessidade da criança, da possibilidade do valor de pagamento e, a proporcionalidade de quem ganha mais paga mais.

    Resumindo, o juízo coloca em métrica o que a criança precisa, quanto o pai ou a mãe pode pagar de pensão e, adequar o que a criança precisa com quem ganha mais. Assim, ganhando a mãe mais do que o pai, o valor da pensão paga pelo pai será proporcional às suas forças financeiras.

    Importante: A obrigação alimentar do filho é do casal e, a métrica de quanto a criança precisa é divida por dois, sendo que quem ganha mais paga mais.

    POSSO TER A GUARDA UNILATERAL?

    Sim, existe a possibilidade de um dos pais ter a guarda unilateral, ficando sob a responsabilidade deste de forma exclusiva as tomadas de decisões sobre o dia a dia do filho.

    A guarda unilateral não tira o direito do outro genitor em ver a criança, pois o direito de visitas é fundamental tanto para o menor quanto para o pai/mãe que não convive diariamente com aquele.

    Importante: Existe casos específicos que é suprimido o direito de visitas, por não ter o pai/mãe responsabilidade de cuidar da criança.

    REGIME DE BENS, INFLUENCIA NO DIVÓRCIO?

    Sim, o regime de bens escolhido pelo casal quando se casaram, será primordial na partilha de bens.

    Os principais regimes de bens são: Comunhão Universal, Comunhão Parcial e Separação Total de Bens.

    Na comunhão universal, todos os bens que foram adquiridos durante o casamento e, todos os bens que cada um já tinha antes de casar fará parte da divisão de bens, ou seja, tudo o que tinha antes e tudo que comprou depois entra na partilha de bens;

    Na comunhão parcial, só entra na divisão os bens que foram adquiridos durante o casamento, assim, os bens que cada um já tinha antes de casar não integra o patrimônio que será dividido;

    Já na separação total de bens, cada um tem o seu próprio patrimônio e, não há no que se falar em divisão de bens. Assim, tanto os bens que foram adquiridos antes como os que foram adquiridos depois, pertencerá àquele que tiver o bem em seu nome/posse.

    QUANTO CUSTA PARA DIVORCIAR?

    Não existe um valor fixo para o divórcio, pois conforme vimos até aqui, existem diversos fatores que podem influenciar no tempo e na dinâmica que ele será feito.

    Contudo, é preciso ter em mente que quanto maior o valor do patrimônio do casal, maior será o custo do divórcio, pois as tabelas de custas judiciais e extrajudiciais (emolumentos cobrado pelo judiciário) calcula em porcentagem o montante que será pago pelo casal.

    Sendo o divórcio judicial e, sendo o casal beneficiário da justiça gratuita (renda de até 5 salários mínimo, em regra), terá direito a isenção de custas processuais, diminuindo o valor final do divórcio.

    Importante: O preço das custas/emolumentos não tem relação com o valor cobrado pelo advogado a título de honorários advocatícios, sendo que as custas são os valores cobrados pelos órgãos públicos e os honorários são os valores cobrados pelo profissional para Advogar para você.

    PRECISO DE UM ADVOGADO AGORA PARA ME DIVORCIAR!

    Se você chegou até aqui, temos a certeza que está a um passo de se divorciar, pois sabemos que já tomou a decisão correta! Afinal, ninguém merece ser infeliz ou ficar do lado daquele (a) que definitivamente não é a sua cara-metade. Procure um advogado de sua confiança.

    • Sobre o autorAdvogado Especialista em Divórcio e Inventários. Ajudo pessoas a recomeçarem.
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    • Tipo do documentoArtigo
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/divorcio/1251044308

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