Doença grave e a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas
Entenda quais são as doenças autorizadoras da isenção.
De acordo com a Lei nº 7.713/1988, aposentados ou pensionistas que tenham sido diagnosticados com doenças graves podem requerer a isenção do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária sobre seus rendimentos. Essa medida visa proporcionar um alívio financeiro para aqueles que enfrentam dificuldades adicionais devido à sua condição de saúde.
As doenças consideradas graves para efeito de isenção são definidas pela própria legislação. Sendo elas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida): Doença causada pelo vírus HIV, que compromete o sistema imunológico, tornando o organismo mais suscetível a infecções e outras complicações de saúde.
- Alienação Mental: Estado de desequilíbrio mental que incapacita o indivíduo de discernir sobre seus atos e de compreender a realidade ao seu redor, tais como Alzheimer, demência, esquizofrenia, entre outros.
- Cardiopatia Grave: Condições graves relacionadas ao sistema cardiovascular, tais como insuficiência cardíaca, infarto agudo do miocárdio, cardiopatia isquêmica, entre outras.
- Cegueira: Perda total e irreversível da visão em ambos os olhos, mesmo com a correção por óculos ou lentes, incluindo-se ao rol a cegueira monocular.
- Doença de Parkinson: Distúrbio neurológico progressivo que afeta o controle dos movimentos, causando tremores, rigidez muscular e dificuldade de coordenação motora.
- Esclerose Múltipla: Doença autoimune que afeta o sistema nervoso central, causando danos à mielina, a camada protetora dos nervos, e resultando em sintomas como fadiga, fraqueza muscular e problemas de coordenação.
- Espondiloartrose Anquilosante: Tipo de artrite crônica que afeta principalmente a coluna vertebral, causando rigidez e dor intensa, além de poder afetar outras articulações do corpo.
- Hanseníase: Doença infecciosa causada pela bactéria Mycobacterium leprae, que afeta principalmente a pele e os nervos periféricos, podendo levar a deformidades e incapacidades físicas.
- Neoplasia Maligna: Câncer ou tumor maligno que afeta diversos órgãos e tecidos do corpo, requerendo tratamento médico intensivo, como cirurgia, quimioterapia e radioterapia.
- Paralisia Irreversível e Incapacitante: Perda total e irreversível da capacidade de movimentar-se de forma autônoma, devido a lesões graves na medula espinhal ou em nervos periféricos.
- Contaminação por Radiação: Exposição a níveis elevados de radiação ionizante, que pode causar danos severos ao organismo, incluindo o desenvolvimento de câncer e outras doenças graves.
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante): Condição óssea crônica caracterizada por deformidades ósseas e crescimento anormal, podendo levar a dor intensa e incapacitação física.
- Fibrose Cística (Mucoviscidose): Doença genética que afeta principalmente os sistemas respiratório e digestivo, causando acúmulo de muco espesso e viscoso em diferentes órgãos do corpo.
- Nefropatia Grave: Condição grave relacionada aos rins, caracterizada por danos estruturais e funcionais que comprometem significativamente a saúde renal e a função excretora.
- Hepatopatia Grave: Doença grave relacionada ao fígado, que pode incluir cirrose hepática, hepatite crônica, falência hepática e outras condições que comprometem a função hepática.
Essas doenças são reconhecidas pela legislação como graves o suficiente para conceder aos pacientes o direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos e da contribuição previdenciária.
É importante ressaltar que o reconhecimento da condição de saúde como grave e incapacitante deve ser comprovado por meio de laudos médicos e exames específicos, conforme exigido pela Receita Federal e pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os interessados devem buscar orientação junto a profissionais da saúde e especialistas em direito para obterem informações detalhadas sobre o processo de solicitação e os documentos necessários.
Busque seus direitos.
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