Doenças que dão ao portador a prerrogativa da aposentadoria por invalidez no Brasil
A aposentadoria por invalidez se dá quando é comprovada, por meio da perícia médica do INSS, a incapacidade total e permanente do individuo que é servidor público ou contribui para a previdência social no momento em que fica incapacitado, sendo essa incapacidade aliada a impossibilidade de realocação em outra função de trabalho.
Quando incapacitam o indivíduo, são essas as doenças que dão ao portador a prerrogativa de aposentadoria por invalidez no Brasil:
1.Tuberculose Ativa, ou seja, quando a doença está efetivamente produzindo sintomas e pode ser transmitida para outras pessoas
2. Nefropatias graves, uma doença nos rins que causa insuficiência renal.
3.Hanseníase, antes conhecida como ‘’lepra’’, o que foi modificado devido a vinculação do uso do termo a atos pejorativos, atinge a pele, os olhos, o nariz e os nervos periféricos.
4. Esclerose múltipla, onde próprio sistema imunológico destrói a cobertura protetora dos nervos.
5. Depressão, quando comprovada pelo psiquiatra a incapacidade de trabalho.
6. Esquizofrenia, perturbação mental, com distúrbios e psicose.
7. Demência, com a perda da função cerebral.
8. Hepatopatia grave, doença que atinge o fígado.
9. Cegueira, total ou parcial.
10. Câncer, onde as células destroem o tecido do corpo.
11. Paraplegia ou tetraplegia.
12. Parkinson, doença degenerativa que causa tremores.
13. AIDS, (síndrome da deficiência imunológica adquirida)
14. Doenças graves desenvolvidas no ambiente de trabalho
Essas são as doenças mais comuns, porém é importante destacar que caso outras doenças incapacitem o indivíduo, mesmo que não esteja na lista acima, poderá ser prerrogativa para o direito a aposentadoria por invalidez, de mesma forma, não é por que um individuo possui uma dessas doenças que irá, obrigatoriamente, receber o direito, uma vez que não aplicado o requisito da incapacidade ou realocação de função.
2 Comentários
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Vitória, excelente notícia. Observa-se que ainda há muitas dúvidas e controvérsias com relação ao tema. Quanto aos aposentados, devidamente registrados, que estão afastados por motivos de saúde? O empregador pode rescindir seu contrato, uma vez que o aposentado não pode acumular dois benefícios pelo INSS? continuar lendo
Querida Jacicarla, de fato, é um tema que gera bastante debate, no meu ponto de vista, entendi que a pretensão de acumulação por afastamento não pode por si só ser causa de rescisão de contrato de trabalho, vejo que em questões de acúmulo de benefícios a jurisprudência caminha no sentido da escolha por parte do beneficiado de um dos benefícios. Mas em relação a ser motivo para fundamentar rescisão, não vejo como base para isso. continuar lendo