Empregada grávida pode ser demitida?
Entenda o que diz a legislação trabalhista
Segundo a legislação trabalhista brasileira , uma empregada grávida NÃO PODE SER DEMITIDA sem justa causa da confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Como “confirmação da gravidez”, entende-se a data da concepção, o que pode ser confirmado por exame médico de ultrassom, por exemplo.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
A regra se aplica ainda que a empregada não tenha ciência de sua gravidez à época da dispensa.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Exemplo: sem saber que estava grávida, Joana é demitida. No entanto, 1 mês depois, descobre por exame médico que já estava grávida há 7 semanas. Neste caso, como a concepção se deu na vigência do contrato de trabalho, a dispensa é considerada ilegal.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Em caso de dispensa, a empregada terá direito à REINTEGRAÇÃO ao emprego, ou, havendo animosidade entre as partes, à INDENIZAÇÃO por todo o período de estabilidade.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Esta regra vale, inclusive, se a gravidez ocorrer na vigência do contrato de experiência e também durante o aviso prévio trabalhado ou a projeção do aviso indenizado.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Importante salientar que nada impede, no entanto, que a mulher grávida seja demitida por justa causa, caso venha a cometer uma falta grave.
Ficou com alguma dúvida a respeito da estabilidade gravídica? Envie-nos uma mensagem!
Artigo elaborado pelo Dr. André Torres, advogado e sócio do Escritório Torres & Ferraz Advogados.
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