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17 de Junho de 2024
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    Eu vivia em união estável, e meu marido morreu, tenho algum direito aos bens?

    Publicado por Stephanie Pinheiro
    há 2 meses

    Esse reconhecimento de união estável pode acontecer até dentro do próprio inventário. Só que para isso, será preciso ter provas suficientes e substanciais para comprovar a existência dessa união e juntá-las no processo.

    É comum as pessoas não conseguirem comprovar no inventário a referida união, em razão disso é necessário entrar com uma ação própria, com uma ação de reconhecimento da união estável pós morte (post mortem).

    Somente após esse reconhecimento que o cônjuge ou companheiro sobrevivente terá direito à herança.

    O que sempre falo e oriento todos os meus clientes é registrar a união estável de forma prévia, justamente para evitar todos esses problemas futuros, pois atrasam todos os trâmites necessários, fora a juntada de provas devidas.

    Sua união estável foi registrada?

    Já passaram por algo parecido? Me conta!! 👇🏻

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/eu-vivia-em-uniao-estavel-e-meu-marido-morreu-tenho-algum-direito-aos-bens/2276924600

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