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19 de Maio de 2024
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    Introdução ao Estudo de Direito

    Teoria Tridimensional do Direito (Miguel Reale)

    O estudo das diferenças e correlações entre a Moral e o Direito já nos permite dar
    uma noção do Direito, sem que nos mova a preocupação de definir. Resumindo o já exposto, podemos dizer que o Direito é a ordenação bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum. Todas as regras sociais ordenam a conduta, tanto as morais como as jurídicas e as convencionais ou de trato social. A maneira, porém, dessa ordenação difere de uma para outra.
    É próprio do Direito ordenar a conduta de maneira bilateral e atributiva, ou seja, estabelecendo relações de exigibilidade segundo uma proporção objetiva.
    Fonte: REALE, Miguel. Lições Preliminares do Direito. Saraiva:
    2015.
    Sobre a Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale, defina suas principais características e a importância dessa teoria para o Direito quando comparada às outras também criadas.
    Miguel Reale considera a norma jurídica aquela que mostra uma trajetória que, para atravessá-la, necessita dar início de um certo ponto e ser dirigida por determinado rumo.
    Nesta teoria há três fatores que dependem um do outro fazendo do Direito uma ordem social axiológica-normativa e esses três integrantes são: O FATO, O VALOR E A NORMA, não usando teorias unilaterais ou reducionistas, aquelas que afastam esses três integrantes.
    O Direito, sendo largamente distribuído e admirado como uma inserção normativa de fatos, tendo em consideração os valores.
    Valor é um grupo de comportamentos que são enxergados como sendo bons, por tencionarem o bem-estar de todos, fazendo com que se desenvolvam, tenham dignidade e sobrevivam.
    O fato vem unido pela história, pela cultura, pela sociedade como sendo uma junção.
    Norma é o direito escrito no papel, demonstrando os valores que vão se efetivando em relação aos fatos sociais e históricos. É o modo que o jurista diz o que pode e o que não pode se fazer.
    O intuito da Ciência do Direito é alcançar a norma com a função de usá-la e também a sua interpretação, definindo e sistematizando o conjunto de normas que o Estado determina para a sociedade.
    Já a intenção da Sociologia do Direito é o de estudar o direito como sendo um fato social.
    E na Filosofia do Direito, examina a forma de justiça que as outras normas adotam, tendo como valor o componente moral do direito, levando em conta como a sociedade vê a justiça.
    A importância da Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale, é que ela está diretamente ligada à forma de interpretação do evento jurídico, que tem o condão de ser examinado e interpretado por pontos diferentes, mas unidos entre si, fazendo com que o mesmo acontecimento possa ser visto por vários ângulos diferentes e precisa de sutileza e alma de trabalho por aquele que vai empregar o Direito. Trata-se da junção dos três fatores já acima expostos, quer seja: fato, valores e direito.
    Essa teoria se desvincula das teorias unilaterais criadas por jus filósofos os quais se balizavam em apenas uma única peça, um único elemento, para se entender e interpretar o direito, o que não significa que esses autores estivessem agindo de forma errônea, mas estes acabavam por valorizar demais um único elemento, quer seja: só o fato, só o valor e só a norma, para alcançar o caso concreto, e Miguel Reale, já fez a junção dos três elementos, demonstrando que essa ligação dá uma maior significância e maior interpretação das leis.
    Por: Mirian Carmélia Domingues de Oliveira Lopes Costa
    (Advogada)

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