Isenção do Imposto de Renda em decorrência de doenças graves.
O direito à isenção de Imposto de Renda para rendimentos relacionados à aposentadoria ou reforma por acidente de trabalho e doenças graves é garantido pela Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. De acordo com o Artigo 6º dessa lei, estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, bem como os rendimentos percebidos pelos portadores de determinadas enfermidades.
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Como visto, essas enfermidades incluem a tuberculose ativa, a alienação mental, a esclerose múltipla, a neoplasia maligna, a cegueira, a hanseníase, a paralisia irreversível e incapacitante, a cardiopatia grave, a doença de Parkinson, a espondiloartrose anquilosante, a nefropatia grave, a hepatopatia grave, os estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), a contaminação por radiação e a síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
É importante ressaltar que a isenção é válida mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma, desde que haja conclusão da medicina especializada atestando a condição. Dessa forma, os indivíduos que se enquadram nessas categorias têm o direito de receber seus rendimentos sem a incidência do imposto de renda.
Essa medida visa garantir um tratamento fiscal diferenciado para pessoas que enfrentam graves problemas de saúde, reconhecendo a necessidade de amparo e cuidados especiais para aqueles que já passaram por acidentes de trabalho ou que sofrem de doenças debilitantes.
Portanto, a Lei nº 7.713/1988 assegura o direito de isenção de Imposto de Renda para rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma decorrentes de acidente de trabalho e para aqueles recebidos por indivíduos com doenças graves, proporcionando alívio financeiro e apoio às pessoas que enfrentam essas condições adversas em suas vidas.
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Dra. Priscila Calisto.
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