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17 de Maio de 2024
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    ITBI, Liminar e Investimento

    Entrar com uma ação liminar é caro? Por essa razão você não busca advogado? Se você respondeu que sim ao ler essas perguntas, este artigo foi feito para você.

    Publicado por Marcus Novaes
    há 4 anos


    Resumidamente, vou mostrar que deixando de pagar o valor irregular para a prefeitura, referente a cobrança de ITBI, o dinheiro fica no teu bolso.

    Para isso, tomo como base as seguintes perguntas deixadas em meu canal pela Angela Finger e Murilo:

    Em relação a restituição de ITBI, é possível entrar com a liminar somente os últimos cinco anos? Mas Liminar não é muito caro para o povo trabalhador?

    E com base na pergunta do Murilo:

    Doutor? Posso entrar com ação depois e tentar restituir os valores pagos de ITBI a mais? Não tenho tempo para entrar com ação e não quero perder o negócio.

    Resposta:

    O ITBI

    Muitas prefeituras aqui na capital de São Paulo criaram o segundo valor venal, o qual se chama valor venal de referência, eles usam isso como base de cálculo para o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) que as pessoas pagam quando compram um imóvel.

    Muitas pessoas pagam um valor maior do que o valor que a prefeitura diz, por exemplo: Um milhão, a prefeitura fala que vale dois milhões e cobra o ITBI por dois.

    As pessoas que estão atentas e que buscaram seus advogados, conseguem uma liminar na justiça para pagar menos, ou seja, afastar esse valor venal de referência que já foi declarado inconstitucional e para pagar o imposto pelo valor que ela realmente pagou no imóvel.

    No caso do exemplo aqui: um milhão ou no mínimo o valor que está no IPTU que é o imposto territorial que é cobrado anualmente.

    Ação Liminar

    Respondendo diretamente a primeira pergunta da Angela Finger, tem advogados que cobram a liminar antecipado, e tem advogados que não cobram antecipado mas cobram do Êxito que a liminar vai lhes beneficiar. Então, tem advogado que cobra 30%, tem advogado que cobra 25%, cada advogado tem um valor. Muitas vezes as pessoas não buscam advogado achando que não tem dinheiro para paga-lo. Sendo que você vai pagar o advogado com base naquilo que ele gerar de Economia para você.

    Não durma no ponto

    Se esse for o seu caso, busque um advogado que cobre ad exitum e que cobre no final se você realmente não tem dinheiro. Quanto ao prazo, respondendo às duas perguntas, você só pode cobrar os últimos cinco anos, se você comprou um imóvel em 2013 e foi lesada, você já não consegue mais pedir a repetição de indébito ou cobrar a prefeitura sobre o valor que pagou a mais.

    Toda ação contra governo, contra estado e contra município são cinco anos apenas, assim como eles têm cinco anos para nos cobrar, nós temos cinco anos para cobrar eles.

    E no caso do Murilo, caso não tiver tempo, peça com no mínimo sete dias de antecedência, mas se você não tiver tempo mesmo, infelizmente você paga o valor a mais e depois busca o advogado que vai entrar com uma ação chamada de repetição de indébito.

    A repetição de indébito é uma ação de cobrança contra prefeitura. É diferente da liminar e da ação de cobrança pois a liminar você economiza antes de pagar e já paga o valor certo, e aí você pode dormir tranquilo. Na repetição de indébito, você entra com uma ação, tem que esperar uma sentença, tem que esperar o trânsito em julgado, depois você tem que esperar a fila de pagamento.

    Existem muitas saídas jurídicas que depois que acabam, o advogado não precisa necessariamente entrar na fila do precatório, consegue receber por ofício de pequeno valor.

    Portanto, não deixe de buscar o seu advogado!


    Saiba mais no vídeo abaixo:

    https://www.youtube.com/watch?v=jzuYYwogykw&t=23s

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/itbi-liminar-e-investimento/820376264

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