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1 de Maio de 2024
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    Juros abusivos, uma armadilha dos financiamentos

    Como identificar a existência de juros abusivos em contratos de financiamento bancário.

    Publicado por Gabriela M. Vitniski
    há 7 anos

    Hoje no Brasil, segundo entendimento do STJ, não há previsão legal que limite os juros remuneratórios para as operações realizadas por instituições financeiras. Significa dizer que não existem percentuais de juros remuneratórios, que por lei, são considerados ilegais ou abusivos.

    Ainda assim, o entendimento do Poder Judiciário em julgamentos em ações de revisão de juros bancários é de que uma vez que não exista lei determinando se os juros são ou não abusivos, torna-se necessário interpretar os negócios jurídicos, tendo em vista a intenção das partes ao firmá-los levando-se em conta a boa-fé, os usos e os costumes do local da celebração do contrato.

    A partir desse posicionamento a jurisprudência do STJ passou a utilizar um parâmetro para avaliar os juros contratados: a taxa média de mercado, segundo dispõe o enunciado da Súmula 530:

    Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

    A taxa média de mercado, publicada pelo Banco Central Brasileiro (Bacen) é adequada por que é medida segundo as informações prestadas por diversas instituições financeiras e, por isso, representa o ponto de equilíbrio nas forças do mercado.

    Em poucas palavras, para determinar a taxa média de juros de um determinado tipo de financiamento o Bacen utiliza as informações prestadas por todos os bancos e através de uma operação aritmética conclui existir um percentual médio de juros praticados para certa operação no período.

    O enunciado da Súmula 530 do STJ acabou por consolidar o entendimento de que, em contratos bancários nos quais o consumidor não identifica o percentual de juros que foi contratado, deve ser aplicada a taxa média do Bacen para a espécie de contrato referente àquele período.

    É importante que o consumidor analise detidamente as cláusulas contratuais referentes à estipulação ou não dos juros remuneratórios, principalmente antes de firmar um contrato bancário, a fim de verificar a existência de excessos ou abusividades.

    Juros abusivos uma armadilha dos financiamentos

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