Medicamentos negados por não constar do rol da ANS ou ANVISA
A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) estabelece um rol, contemplando os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde, a fim de garantir o direito assistencial dos beneficiários dos planos de saúde.
Existe uma lista desses remédios?
A ANVISA dispõe igualmente de uma lista de medicamentos de referência, que atestam cientificamente a qualidade e segurança dos medicamentos.
Com o desenvolvimento das doenças e surgimento de outras, bem como o avanço da tecnologia, o rol de procedimentos e eventos em saúde (ANS) e a lista de medicamentos de referência (ANVISA), são sucessivamente atualizados.
A justiça pode me ajudar em caso de negativa?
No entanto, torna-se habitual ter como principal causa de processo judicias, a negativa do plano de saúde em fornecer determinado medicamento, sob a assertiva de que a medicação prescrita não esta inclusão no rol de procedimentos disciplinados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e/ou pela ANVISA.
Referida negativa, normalmente, viola flagrantemente o direito dos beneficiários do plano de saúde, uma vez que os medicamentos constantes no rol da ANS são meramente exemplificativos, considerando ainda, que em muitas situações, simplesmente não houve atualização recentes e inserção do medicamento prescrito e negado, assim como ocorre na lista de referência da ANVISA, atualizações que podem demoram meses ou ano. A doença não espera.
Desta feita, quando ouvir a afirmação de determinada operadora dos planos de saúde ou até mesmo do sistema público de saúde (SUS), consistente na negativa de medicamentos não é sensato compactuar, haja vista que em muitos casos, a negativa é apenas uma estratégia do plano de saúde para evitar gastos, pois normalmente os medicamentos negados são aqueles de alto custo. Independente do custo do medicamento, a prioridade sempre deve ser a preservação, proteção e manutenção da saúde.
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