Motoboy sem Registro na Carteira de Trabalho
Breve apontamento acerca da importância do Registro na Carteira de Trabalho para o motoboy que se enquadre nas regras estabelecidas na CLT.
O motoboy, que na maioria das vezes trabalha sem registro na carteira de trabalho, a depender da situação, poderá ter seu vínculo empregatício reconhecido na justiça do trabalho, bastando apenas o preenchimento de alguns requisitos previstos na CLT, sendo eles:
Subordinação
Habitualidade
Onerosidade
Pessoalidade
De forma bastante resumida, a Subordinação é receber ordens ou metas de algum superior sem ter o poder de recusá-las.
Já a Habitualidade é prestar o serviço de forma não eventual (por exemplo, de segunda a sexta).
A Onerosidade, por sua vez, é receber uma contraprestação pelo serviço prestado, que na maioria das vezes é feita em dinheiro.
Por fim, a Pessoalidade, que é prestar o serviço pessoalmente, ou seja, sem poder mandar outro em seu lugar para substituí-lo.
Deste modo, caso o juiz se convença de que houve o preenchimento de todos os requisitos acima elencados, certamente sentenciará reconhecendo o vinculo empregatício.
Assim, o motoboy estará amparado pelas normas trabalhistas, que preveem, desde o reconhecimento de vínculo junto ao INSS, (o que possibilita, inclusive, o direito ao seguro desemprego), como o direito ao recebimento de todas as verbas previstas na CLT, tais como: .
- Férias com adicional de 1/3;
- 13º salário;
- DSR (descanso semanal remunerado);
- Salário Mínimo da categoria
- Hora extra;
- Adicional noturno;
- Vale refeição;
- Convênio Médico;
- Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.
E até mesmo custos com a depreciação da motocicleta.
Na dúvida, contate sempre um advogado.
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