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16 de Junho de 2024
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    Negativação indevida em cadastro de inadimplentes

    Publicado por Carlos Moisés
    há 9 anos

    Você pagou a conta, mesmo assim, teve seu nome incluso nos cadastros de inadimplentes como se não a tivesse pago?

    Você tem direito de ver seu nome retirado desses cadastros, como, também, a ganhar uma indenização por danos morais em razão deste constrangimento de ter seu nome sujo na praça indevidamente.

    Pode acontecer, também, de você ter uma dívida e seu nome ter sido inscrito devidamente nos cadastros de proteção ao crédito, porém, depois que esta dívida for paga, o fornecedor tem que retirar o seu nome da negativação em um prazo de até 5 (cinco) dias. Se isso não acontecer, a inscrição que antes era devida, agora se torna indevida, passível de indenização por danos morais, da mesma maneira.

    Quanto tempo meu nome pode ficar incluso no cadastro de inadimplentes SPC e SERASA?

    A resposta que todos pensam seria 5 anos, mas como acontece na prática? As pessoas se enganam e começam a contar pela data da inclusão está forma está errada.

    Deve-se contar pela data do vencimento da Dívida ex.: venceu em 30/08 /2010 e foi protestado em 29/08/2015, quando deverá ser excluído o nome do cadastro de inadimplentes? RESPOSTA em 01/09/2015. Isto mesmo está divida prescreveu em 30/08/2015 completando 5 anos. E seu nome deverá estar limpinho em 01/09/2015.

    O consumidor também poderá ser enganado e vencido a prescrição em 01/09/2015 poderá renovar o cadastro de inadimplentes novamente? Resposta Não, se isto vier a acontecer, o Consumidor terá direito a uma indenização por danos morais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/negativacao-indevida-em-cadastro-de-inadimplentes/188577872

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