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27 de Maio de 2024
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    O empregado doméstico, se preenchidos os requisitos, tem direito ao recebimento do Seguro-Desemprego.

    Publicado por Campagnoli Advocacia
    há 2 anos

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    O empregado doméstico, se preenchidos os requisitos, tem direito ao recebimento do Seguro-Desemprego.

    Tal benefício foi instituído pela Lei n.º 10.208 de 23 de março de 2001 e pela Lei Complementar nº 150, de 02 de junho de 2014 e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao empregado doméstico dispensado sem justa causa.

    Tem direito ao recebimento do benefício o empregado doméstico dispensado sem justa causa que comprovar: ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

    O requerimento precisa ser apresentado no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa e o valor de cada parcela é de um salário mínimo, sendo que cada segurado recebe no máximo três parcelas.

    Ficou com dúvidas? Contate-nos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-empregado-domestico-se-preenchidos-os-requisitos-tem-direito-ao-recebimento-do-seguro-desemprego/1466639473

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