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29 de Abril de 2024

O que é “No-Show” e quais são os direitos e deveres do consumidor?

Publicado por Indenizei Brasil
ano passado

Aconteceu um imprevisto e você não conseguiu embarcar no voo? A maioria das pessoas não sabe que em todos os casos, o passageiro tem direito ao reembolso de ao menos uma parte do valor pago. Esse artigo vai explicar o que é o No-Show, os seus direitos como consumidor e como evitar esse prejuízo que acontece o tempo inteiro.

O que é No-Show?

O No-Show é uma expressão de origem inglesa usada no mundo inteiro que significa o não comparecimento ou não confirmação do voo. Esse termo é usado em companhias aéreas, hotéis, shows, entre outros e pode acontecer por vários motivos.

O principal motivo do No-Show acontece quando o passageiro não faz o check-in no prazo limite estipulado pela companhia, sendo o procedimento necessário para a confirmação do voo. Quando o check-in não é realizado no prazo, a companhia aérea pode vender os bilhetes para outras pessoas.

Outro grande motivo para o No-Show é o atraso do passageiro, mesmo que já tenha realizado o check-in. A própria companhia aérea estipula o horário máximo para embarque, existindo a negativa quando o passageiro não comparece em tempo hábil. Isso acontece porque a acomodação na nave tende a ser demorada e é preciso seguir os horários.

A ANAC ( Agencia Nacional de Aviacao Civil)é a agência responsável por criar regras, certificar, igualar e regulamentar as obrigações das companhias aéreas e os direitos dos clientes. Segundo ela, a companhia aérea pode estipular seus prazos e efetuar a negativa de embarque caso o passageiro não cumpra com as regras.

E se acontecer o No-Show, o que fazer?

Muita gente não faz ideia, mas a maioria dos voos gera No-Show, sendo por atraso ou a falta de check-in, portanto existem algumas regras já estipuladas pela ANAC quando isso acontece. Grande parte dos passageiros aceita a informação e não procura conhecer seus direitos para fazer algo a respeito, mas ainda não está tudo perdido.

O passageiro ainda pode aproveitar a passagem

Quando acontece o No-Show, na reserva é cobrada uma multa já estipulada pela companhia aérea. O passageiro pode escolher entre a multa da passagem ou 100% do valor da tarifa, sendo devolvidos os demais serviços.

Solicite a taxa de embarque

A taxa de embarque é um valor que o passageiro paga na hora da compra da passagem, sendo diretamente repassada ao aeroporto para o funcionamento e manutenção da base. Se o passageiro não voou ele não utilizou os serviços do aeroporto, podendo solicitar essa taxa como reembolso ou crédito na companhia aérea.

O bilhete tem a validade de um ano

Se você sofreu com um No-Show no prazo de um ano, ainda é possível resgatar o restante do valor após a aplicação da multa.

O passageiro tem direito ao trecho de volta

No caso de trechos de ida e volta, o passageiro deve informar à companhia aérea que irá utilizar o segundo trecho ou solicitar cancelamento do mesmo. O próprio sistema da companhia as vezes cancela a volta ao constar o não comparecimento na ida.

Conexão perdida

Caso tenha comprado um segundo trecho é necessário entrar em contato para informar sobre o acontecido e tentar diminuir prejuízos antes de acontecer o mesmo no outro bilhete.

Overbooking

Overbooking é o termo usado quando a companhia vende mais assentos do que existem disponíveis no voo. Caso você não consiga embarcar, o sistema pode automaticamente constar o No-Show em sua reserva, portanto guarde todas as provas possíveis de que não embarcou.

Voo alterado sem informar o cliente

A companhia aérea pode fazer alteração do voo no prazo de 72 horas e qualquer alteração superior a 30 minutos em voos domésticos ou uma hora para voos internacionais geram a possibilidade de reacomodação. Confira sempre seu e-mail e mensagens, se a companhia não te informar sobre uma troca de horário e isso gerar um No-Show ela precisa arcar com as consequências.

Como evitar um No-Show?


Chegue cedo no aeroporto

Sempre chegue no aeroporto com ao menos duas horas de antecedência do horário de embarque. Pode ser que você precise despachar uma bagagem, refazer um pagamento ou até surgir a negativa de embarque por levar um item proibido, então é importante ter tempo hábil para solucionar qualquer problema que possa aparecer.

Faça check-in assim que liberado

O check-in é liberado com 72 horas de antecedência do horário do voo, então por que deixar para a última hora? Se quiser evitar quaisquer imprevistos, confirme para a companhia aérea que você estará naquele voo.

Marque os assentos

Essa é uma técnica infalível para o Overbooking. Garanta seus assentos na aeronave no dia da compra para não correr o risco da superlotação do voo.

Confira se não esqueceu nada

Se programe com paciência sobre todos os itens necessários para o embarque. Se você precisar sair do aeroporto, pode ser que não exista tempo hábil para ir buscar. Não se esqueça da documentação, a falta dela causa o No-Show e não é permitido apresentar documento digital.

E se a companhia aérea não resolver meu caso?


O primeiro passo é entrar em contato com a central de atendimento da companhia, ou no próprio guichê do aeroporto, antes que o sistema identifique o No-Show, pois em vários casos o passageiro consegue remarcar sua viagem. Se não for possível remarcar o voo, solicite o reembolso ou crédito na companhia referente ao valor restante após a cobrança da multa.

Em caso de No-Show por overbooking, solicite imediatamente a remarcação do voo para não correr o risco de esquecerem de colocar as informações em sua reserva e guarde todas as provas possíveis do acontecido.

Se a companhia aérea não cumprir com as regras da ANAC e fizer a negativa do reembolso da sua passagem não deixe de lutar por seus direitos. Geralmente, as pessoas não sabem das regras e acabam saindo prejudicadas. Pode parecer um procedimento burocrático, pois você vai precisar de profissionais, mas nós temos a solução para o seu caso.

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