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2 de Maio de 2024

Outubro Rosa: Direitos das Mulheres com Câncer de Mama

Publicado por Maria Thamyres
há 4 anos

Segundo dados do INCA (Instituto Nacional do Câncer), o câncer de mama é o que mais atinge mulheres no Brasil, com uma taxa de incidência de 51,29 casos, e 13,69 óbitos para cada 100 mil mulheres.

Um dos maiores problemas para essas mulheres é a falta de informação sobre seus direitos, é de suma importância, que essas informações sejam acessíveis a todas para que sejam efetivadas todas as garantias designadas pelas leis, que tem como objetivo assisti-las antes, durante e após o diagnóstico.

A Lei 11.664/08, determina que o SUS (Sistema Único de Saúde), deve garantir o exame mamográfico a todas as mulheres acima de 40 anos, além de tratar sobre as políticas de prevenção, detecção e tratamento do câncer de mama e do colo de útero interino.

A Lei 12.732/12 ou lei dos 60 dias, garante a todas as mulheres portadoras de câncer de mama o direito de iniciar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. No entanto, é importante frisar a importância de se iniciar o tratamento logo após a detecção do câncer.

A Lei 13.467/18, também conhecida como lei dos três dias, instituiu na CLT o direito de todos os trabalhadores se ausentarem por até três dias a cada 12 meses de trabalho para realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízo do salário, desde que a ausência seja devidamente comprovada.

A Lei 12.802/13, instituiu no SUS, a cirurgia de reconstrução mamária ainda durante a mastectomia quando houver condições técnicas e clínicas, mas a cirurgia também pode ser feita a qualquer tempo após o tratamento.

A Lei 9.656/98, garante o direito ao tratamento sistêmico oral fora do ambiente hospitalar, desde que os medicamentos estejam no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Além desses direitos, as mulheres portadoras de câncer de mama, também possuem outros direitos previstos em leis como:

  • Saque integral do FGTS;
  • Saque integral do abono salarial;
  • Auxílio doença, desde que seja considerada inapta para o serviço;
  • Aposentadoria por invalidez, desde que seja considerada incapacitada para o serviço, desde que esteja inscrita na categoria de segurada no Regime Geral de Previdência Social (INSS);
  • Amparo assistencial do LOAS, tem direito ao benefício as mulheres com renda inferior a um quarto do salário mínimo vigente e que tenham tido a retirada integral ou parcial da mama;
  • Transporte coletivo gratuito;
  • Quitação ou financiamento da residência própria, desde que estejam em condição de invalidez total ou permanente e a doença tenha surgido após a assinatura do contrato;
  • Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria;
  • Isenção do ICMS, IPI e IPVA na aquisição de veículos adaptados;

Caso algum desses direitos sejam violados, a mulher pode acionar a Justiça através da Defensoria Pública, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil por meio das Comissões especializadas e os Juizados Especiais, que oferecem assistência judiciária gratuita, ou, poderá ainda, contratar um advogado particular.

A falta de informação é extremamente prejudicial ao tratamento do câncer de mama no Brasil, a grande maioria das mulheres sequer consegue ter acesso ao tratamento no tempo determinado pela lei, ou seja, não basta haver regulação, mais que isso é necessário que haja a efetivação desses direitos, pois com o efetivo cumprimento das leis aqui citadas, ocorreriam mais diagnósticos precoces, mais curas e menos mortes.

Referências:

ESTHER. Saiba quais são direitos das mulheres com câncer de mama. 2020. Disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/saiba-quais-são-direitos-das-mulheres-com-cancer-de-mama/. Acesso em: 10 out. 2020.

Equipe Oncoguia. Conheça os direitos das mulheres em relação ao câncer de mama. 2019. Disponível em: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/conheca-os-direitos-das-mulheres-em-relacao-ao-cancer-de-mama/13.... Acesso em: 10 out. 10.

  • Sobre o autorMaria Thamyres, Advogada, entusiasta do Direito, membro da CDH/OAB-DF
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Muito bom o texto, bastante informativo. continuar lendo

Muito obrigada pelo feedback, Dr. continuar lendo