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23 de Maio de 2024
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    Pedido de Demissão de Grávida - É válido?

    Entenda aqui!

    há 3 anos

    A gestante tem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Em recente julgado a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o pedido de demissão de uma funcionária grávida, por se tratar de direito indisponível e irrenunciável, pois visa à proteção da empregada gestante e do bebê.

    O Ministro Relator do processo reconheceu a nulidade do pedido de demissão da empregada gestante sem a assistência do sindicato, pontuando que a estabilidade provisória é um direito indisponível e irrenunciável, já que se trata de proteção à empregada gestante contra a dispensa arbitrária, bem como ao nascituro.

    RR 1000987-93.2018.5.02.0038

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    • Sobre o autorDireito do Trabalho e Direito Previdenciário
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