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29 de Maio de 2024
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    Perfil socioeconômico das mulheres encarceradas

    Publicado por Thatiane Canedo
    há 2 anos

    Taxas de ocupação e perfil socioeconômico das mulheres encarceradas

    O Brasil é um dos países que mais encarceram mulheres no mundo. De acordo com o InfoPen Mulheres (2018), até o primeiro semestre de 2017 havia cerca de 37.828 mulheres em situação de cárcere no Brasil, desse total, 96,8% estavam, de fato, aprisionadas e 3,2% se encontravam sob custódia.

    Apesar de haver um déficit de 6 mil vagas, atingindo uma taxa de ocupação de 118,8%, a maior parte presas (37,7%) se encontravam aguardando julgamento em regime provisório, 36,2% estavam sentenciadas ao regime fechado e uma minoria de 16,9% das presas, em regime semiaberto (InfoPen Mulheres, 2018).

    Ou seja, embora haja um enorme problema relacionado à quantidade de vagas nas prisões femininas, percebe-se uma porcentagem consideravelmente alta de prisões provisórias, contribuindo para a superlotação do sistema penitenciário e para o encarceramento em massa de mulheres. Além disso, há um número significativo de presas custodiadas em delegacias de polícia, ambiente que não possui uma infraestrutura adequada para abrigar as detentas.

    No que tange à estrutura dos estabelecimentos prisionais, o Depen (2020) constatou que 83,6% das prisões do Brasil estão destinadas para a detenção de homens, 12,61% para o público misto e apenas 3,79% são prisões exclusivamente femininas. Este dado reforça a ideia de que os estabelecimentos prisionais são locais projetados para homens, não levando em consideração as particularidades e necessidades do gênero feminino, invisibilizando ainda mais essas mulheres que, mesmo sendo minoria no sistema carcerário, têm seus direitos básicos garantidos pela Carta Magna.

    Segundo o InfoPen Mulheres (2018), a maioria da população carcerária feminina é constituída por jovens: quase metade das presas possuem até 29 anos de idade (aproximadamente 47,33%). Dentre elas, 25,22% têm entre 18 a 24 anos, 22,11% entre 25 a 29 anos, 18,33% entre 30 a 34 anos, 22,66% possuem entre 35 a 45 anos, 11,54% das presas têm entre 46 a 70 anos e apenas 0,15% possuem mais de 70 anos de idade.

    Em relação ao tempo, o Depen (2020) divulgou que 16,88% das presas cumprem pena por mais de 15 anos; 26,88% cumprem entre 8 a 15 anos; 36,55% cumprem pena de 4 a 8 anos; 12,69% cumprem entre 1 a 4 anos; apenas 6,97% das presas cumprem pena até um ano. Ou seja, mais de 80% das mulheres encarceradas cumprem uma pena maior que 4 anos, representando grande tempo de exposição a condições insalubres, longe de suas famílias, o que gera um problema sistemático de ressocialização.

    O informativo do Depen (2020) revelou que 51,84% das presas são de cor/etnia pardas, 32,34% brancas, 14,84% pretas, 0,76% de cor/etnia amarelas e 0,20% indígenas. Somando a população preta e parda no sistema prisional feminino brasileiro, observa-se uma significante representatividade, totalizando 66,68% das presas.

    Tratando-se do nível de escolaridade das mulheres privadas de liberdade até 2017, o InfoPen Mulheres (2018) informa que 44,42% das detentas daquele ano possuíam o Ensino Fundamental Incompleto; 15,27%, o Ensino Médio Incompleto; 14,48% dessas mulheres chegaram a completar o Ensino Médio; 13,49%, por sua vez, concluíram apenas o Ensino Fundamental; 3,78% eram apenas alfabetizadas; 2,55% das presas eram analfabetas; 2,11% possuíam o Ensino Superior Incompleto; apenas 1,46% concluíram o Ensino Superior e 0,04% tinham Pós-Graduação. Ao comparar os referidos dados com o nível de escolaridade da população brasileira, no geral, nota-se que no cárcere feminino há uma desproporcionalidade muito maior de escolaridade em relação ao panorama geral do país.

    De acordo com o Infopen Mulheres (2018), em 2017, mais da metade das mulheres presas eram solteiras, perfazendo um total de 58,4% detentas; 24,44% possuíam união estável; 8,24% eram casadas; 2,52% eram divorciadas; e, por sua vez, 2,32% eram viúvas. Já em relação ao número de filhos, 28,91% das mulheres privadas de liberdade no Brasil naquele ano, tinham apenas um filho; 28,27% eram mães de dois filhos; 21,07% possuíam três filhos; 10,73% tinham quatro; 4,75% tinham cinco e 6,26% dessas mulheres eram mães de 6 filhos ou mais.

    No relatório não foi encontrado dados suficientes para cruzar tais informações, porém é plausível supor que grande parte dessas mães encarceradas eram mães solteiras. Até dezembro de 2019, o Depen (2020) informou que havia 1446 crianças nos estabelecimentos prisionais junto às mães, a maioria (43,29%) sendo maior de 3 anos. Além disso, havia 256 gestantes e 225 lactantes no sistema carcerário.

    Destarte, é importante salientar que os motivos pelos quais uma pessoa entra para o mundo do crime é uma questão amplamente subjetiva. Como fora citado no capítulo anterior, a sociedade é composta por um conjunto de acontecimentos que desfavorecem, principalmente, aos mais vulneráveis, como é o caso das mulheres. Isaac e Campos (2019, s.p.) revelam que “em um estudo realizado em 176 países, chegou-se à conclusão de que mulheres com formação escolar até o secundário se veem forçadas a recorrer ao tráfico de drogas para a subsistência”. Assim sendo, é possível analisar como os dados dos parágrafos anteriores ilustram um cenário de feminização da pobreza: falta de instrução educacional, desemprego e ainda, a necessidade de prover a família.

    O Infopen Mulheres (2018) apresentou dados entre os anos de 2005 a 2017 sobre as tipificações penais mais frequentes, bem como o tempo total de pena determinado para essas mulheres: o tráfico de drogas é o maior responsável pelo encarceramento feminino no Brasil com um total de 59,95%; seguido por 12,90% de mulheres presas por roubo; 7,80% por furto; 6,96% por homicídio; 1,60% por porte ilegal de armas; 1,54% por latrocínio; 0,09% por violência doméstica e 9,13% são presas por outras tipificações.

    Por fim, não há como negar que a atual política antidrogas é um dos fatores mais determinantes para o encarceramento feminino, já que praticamente 60% dessas mulheres estão atrás das grades por conta disso. Ademais, é importante lembrar o que já fora abordado no capítulo anterior, as mulheres presas por tráfico de drogas geralmente não ocupam lugar de liderança na cadeia do crime e são consideradas infratoras de menor potencial ofensivo, normalmente são usadas como bode expiatórios. Dito isto, um questionamento pode ser levantado: a pena privativa de liberdade, para esses casos, é realmente necessária? Pois bem, se olharmos através da visão do que foi relatado no presente artigo, podemos concluir que não.

    REFERÊNCIAS

    DEPEN. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – Período de julho a dezembro de 2019. Brasília, 2020. Disponível em: < https://anais.unilasalle.edu.br/index.php/sefic2020/article/viewFile/2087/2146>;

    INFOPEN MULHERES. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional. Relatório Temático sobre Mulheres Privadas de Liberdade – Junho de 2017. Brasília, 2018. Disponível em: < http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopenmulheres/copy_of_Infopenmulhe resjunho2017.pdf>

    ISAAC, Fernanda Furlani; CAMPOS, Tales de Paula Roberto de. O encarceramento feminino no Brasil. Fiocruz, 25 de junho de 2019. Disponível em: < https://cee.fiocruz.br/?q=node/997>;


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    Parabéns pelas análises, Thatiane. Tema fundamental e pouco conhecido. Siga em frente! Déa Vidal (diada1587@gmail.com). Também pretendo iniciar carreira de Penalista aqui no Ceará. Saudações democráticas. continuar lendo