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5 de Maio de 2024
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    Primeiro casamento civil realizado por vídeoconferência no Brasil

    Mesmo em tempos de pandemia, o amor não pode esperar...

    Publicado por Ana Paula Cruz
    há 4 anos

    O casal de noivos que, meses atrás, organizava uma cerimônia tradicional e festa para celebração do casamento, se viu diante de um ineditismo no Brasil e, por conta disso, passou a se preocupar com notebook e qualidade de internet. Nesta última quinta-feira, dia 30 de abril, foi celebrado o primeiro casamento civil por videoconferência do Brasil, na cidade de Belo Horizonte. O casamento “digital” fora viabilizado através de uma portaria expedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na data de 22 de abril de 2020.

    Muito embora não se tenha notícia ainda de sua ocorrência, em Santa Catarina, o casamento por videoconferência já é permitido desde 1º de abril deste ano, em razão do Provimento n. 22/2020, expedido em 31 de março, pela Corregedoria-Geral de Justiça. Conforme determinação, poderão participar, simultaneamente, da cerimônia do casamento online os noivos, o juiz de paz, o registrador e o preposto (se for o caso), além de duas testemunhas escolhidas pelo casal.

    Em um primeiro momento, pode-se pensar que o casamento (ou a regularização de uma união estável), não seriam procedimentos emergenciais. No entanto, em decorrência deles desdobram-se direitos e benefícios que podem ser muito importantes, em especial neste momento de crise, como aspectos previdenciários e sucessórios, por exemplo.

    A portaria, que foi expedida tendo em vista a atual necessidade de afastamento, pode se tornar uma tendência em uma sociedade que se vê cada vez mais inserida no mundo digital. Mesmo sabendo que, após o período de quarentena, a maioria dos casais continuarão optando pela cerimonia tradicional, não há dúvidas de que o casamento realizado por videoconferência, caso ainda seja possível, terá muitos adeptos. Afinal de contas, trata-se de uma experiência inovadora, diferenciada e, principalmente, mais barata.

    E, você o que achou? “Bóra” economizar na cerimônia para poder gastar mais na lua de mel?

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/primeiro-casamento-civil-realizado-por-videoconferencia-no-brasil/838675183

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