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26 de Maio de 2024
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    Processo Legislativo: Principais desafios, atuação do Poder Legislativo Estadual e judicialização do processo legislativo.

    Publicado na 4ª Edição de 2022 da Revista do Instituto do Legislativo Paulista - ALESP.

    Publicado por Jaquelini Godeis
    há 7 meses

    Resumo do artigo

    O presente artigo tem como objetivo enfocar alguns temas do Processo Legislativo, sendo eles os principais desafios, atuação do Poder Legislativo Estadual e a judicialização do Processo Legislativo. Para isso, inicialmente apresenta-se uma breve exposição sobre o surgimento do Poder Legislativo no Brasil, passando pelos principais desafios do Processo Legislativo contemporâneo, e a seguir pela Judicialização como aperfeiçoamento do Processo Legislativo. Por fim, o presente artigo trará uma elucidação da atuação do Legislativo Estadual, de modo a demonstrar seus resultados significativos.

    1. Poder Legislativo no Brasil: O surgimento

    2. Desafios do Processo Legislativo Contemporâneo

    3. Judicialização como aperfeiçoamento do Processo Legislativo

    4. A atuação do Poder Legislativo Estadual e seus resultados

    5. Considerações finais

    ___________________________________

    1. Poder Legislativo no Brasil: O surgimento

    Na busca de condições de sobrevivência ao longo do tempo o homem entendeu que suas necessidades só seriam satisfeitas com o convívio em sociedade, o que levou ao surgimento de problemas decorrentes de interesses individuais, coletivos, e de sobrevivência, levando-o a adotar a prática de reunir-se para falar, negociar (daí o significado da palavra ‘parlamentar’) sobre seus interesses e criar regras que as garantem.

    A criação do Poder Legislativo no Brasil ocorreu após um período agitado. Criou-se uma Assembleia Constituinte para elaborar a primeira Constituição Brasileira, mas que foi dissolvida meses depois devido a fortes confrontos com Deputados.

    A sessão de abertura da Assembleia Constituinte se deu em 06 de maio de 1826, mais de três anos após a proclamação da Independência do Brasil, momento em que deputados e senadores puderam fazer parte do processo legislativo brasileiro.

    Com o fim da monarquia e a Proclamação da República, em 1889, deu-se origem a um Congresso Constituinte, que promulgou a primeira Constituição Republicana em 1891, a qual deu às Casas do Poder Legislativo os nomes que carregam até hoje.

    2. Desafios do Processo Legislativo Contemporâneo

    Inicialmente é importante ressaltar que atualmente a composição do Parlamento é naturalmente mais heterogênea, e com uma participação muito mais significativa, do que nas últimas décadas, da sociedade civil, o que é reflexo do advento das redes sociais, e acesso aos canais legislativos, o que faz com que a sociedade civil se interesse muito mais pelo Processo Legislativo.

    O Interesse pela sociedade civil traz, não só para o Parlamentar mas também para o corpo técnico, um desafio de receber a demanda política, resultado de um interesse público ou coletivo, e transformá-la em um ato normativo, fazê-la tramitar da forma correta e por fim, e ressalto como o maior desafio, dialogar com a sociedade civil e explicar os objetivos do Parlamento. Há décadas o Poder Legislativo, adquiriu para si a popularidade de que o ‘mundo político’ é um mundo ruim, daí a extrema importância em dialogar, tendo como objetivo superar a barreira criada e se aproximar da sociedade civil.

    No mesmo sentido, e partindo do princípio dos desafios enfrentados, frisamos a atuação protagonista do Judiciário e mais politizada do que era no passado, se tornando um desafio para o Legislador, isto porque este Poder Judiciário interfere muito mais e demonstra-se ser uma continuidade da arena política, que por muita das vezes acaba sendo provocado pelo próprio legislador, na insatisfação de um determinado resultado, fazendo do Judiciário um prolongamento de sua via.

    3. Judicialização como aperfeiçoamento do Processo Legislativo

    O termo judicialização tem sido utilizado há algumas décadas e busca significar um espaço maior no espectro de decisões, inclusive de natureza política, que passou a ser ocupado pelo Poder Judiciário.

    O Processo Legislativo resume-se como sendo um conjunto de atos realizados pelos órgãos legislativos visando a formação de leis constitucionais, complementares e ordinárias, resoluções e decretos legislativos, nada mais do que o processo de criação de normas e regulamentação de Direitos.

    Apesar disso, durante o processo de criação e regulamentação do Direito podem surgir normas que não sejam compatíveis com os preceitos constitucionais, que chamamos de inconstitucionalidade por ação. Para garantir os valores presentes na Constituição Federal e, concertar tais desconformidades, a própria Carta previu um sistema de controle de constitucionalidade que, com distinção, é exercido pelo Poder Judiciário de forma repressiva, difusa ou concentrada.

    No entanto o maior problema está concentrado na inconstitucionalidade por omissão, que ocorre quando não são praticados atos legislativos ou administrativos suficientes para tornar plenamente aplicáveis normas constitucionais. Além de não cumprir com seu papel de aplicar as normas da Constituição, deflagra na segunda consequência, não menos importante, de impedir que o titular daquele direito efetivamente o exerça.

    A terceira consequência é traçada pelo comportamento do Poder Judiciário, na tentativa de suprir as lacunas deixadas pelo legislador, de ultrapassar os limites impostos pela própria Constituição e, inova, legislando sem ter legitimação para isso. Para Barroso [1] algumas das causas para a judicialização do Processo Legislativo são: a redemocratização do País, que com a promulgação da Constituição de 1988 fortaleceu e expandiu o poder político do Judiciário concedendo-lhe a tarefa de fazer valer a Constituição; a constitucionalização abrangente que inseriu na Carta Magna assuntos que antes eram tratados pelo processo político majoritário e pela legislação ordinária; e, o abrangente sistema brasileiro de controle de constitucionalidade que contribuiu sensivelmente com que questões políticas e moralmente relevantes fossem discutidas no Judiciário.

    A propósito, são elucidativas as lições do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, no que concerne à judicialização do Processo Legislativo:

    "Judicialização significa que questões relevantes do ponto de vista político, social ou moral estão sendo decididas, em caráter final, pelo Poder Judiciário. Trata-se, como intuitivo, de uma transferência de poder para as instituições judiciais, em detrimento das instâncias políticas tradicionais, que são o Legislativo e o Executivo" [2].

    Estudos apontam que há diversas explicações para a ocorrência do fenômeno a que se chama de judicialização e, certamente, não seria possível analisa-las todas neste espaço. Além das principais ocorrências citadas acima, também destaco que alguns dos fatores que respondem por tal fenômeno no Brasil assemelham-se àquelas condições que facilitaram a expansão do poder judicial em outros sistemas democráticos, como por exemplo: a operação de um sistema político democrático; a existência de um ordenamento institucional baseado na separação de poderes; a existência de uma carta de direito; o uso dos tribunais por grupos de interesse; o uso dos tribunais pela oposição; a inefetividade das instituições majoritárias em impedir o envolvimento de instituições judiciais em certas disputas políticas; percepções negativas acerca das instituições majoritárias e legitimação de instituições judiciais; algum grau de delegação de poderes de decisão das instituições majoritárias em favor das instituições judiciais.

    Por outro lado, é importante frisar que em alguns casos a judicialização é capaz de gerar bons resultados, é decisivo, contudo, entender que, por exemplo, a constitucionalização do direito juntamente com a ideia de força normativa da Constituição, multiplicou as possibilidades de ação e de intervenção do Judiciário na sociedade.

    4. A atuação do Poder Legislativo Estadual e seus resultados

    Desde o nascimento e ao longo de nossas vidas, somos regidos por um conjunto de regras que orientam nosso comportamento e todas as nossas atividades. As primeiras normas que adotamos são aquelas que recebemos de nossos pais, familiares e parentes quando não sabíamos muito do mundo fora de casa. Mas logo crescemos e percebemos que em nossas escolas, nas ruas e em qualquer outro lugar, existem determinadas regras de como as pessoas devem se comportar.

    O Poder Legislativo desempenha um papel importante na sociedade. Fundamental para o funcionamento de qualquer democracia no Brasil é a articulação parlamentar entre o povo e seus representantes nos Municípios, Estados e no País. Este poder tem o compromisso de tornar todos os brasileiros cidadãos livres, com direitos, garantias e deveres. É responsável por fazer as leis que orientam a sociedade para regular a convivência. Além disso, além de presidir os debates de interesse público, cabe ao Poder Legislativo acompanhar e representar o povo brasileiro.

    O Legislador faz parte de um dos três poderes da Administração e, basicamente, sua função é atuar como representante do povo e legislar, ou seja, fazer leis que sejam benéficas e que visem o bem-estar coletivo. Além da função de legislar, o poder legislativo também tem a importante função de regular e fiscalizar o Poder Executivo.

    Nas figuras abaixo é possível identificar a afamada atuação do Poder Legislativo Estadual, durante os exercícios de 2021 e 2022, no que se refere à edição de Normas, em números abarcando Decretos, Leis e Resoluções; Decretos, englobando Decreto Legislativo, Decreto-Lei, Decreto-Lei Complementar; e, Leis, sendo Leis Ordinárias e Complementares.

    (Figura 1)

    (Figura 2)

    5. Considerações Finais

    Em conclusão, é possível enunciar, como afirmado acima, que os principais desafios, atuação do parlamento estadual e a judicialização do processo legislativo, caminham de modo a acolher o interesse da sociedade civil em participar das tratativas legislativas, principalmente àquelas de cunho coletivo. Os desafios nos temas tratados, ainda estão sendo interpretados e estudados pelos legisladores, pelo judiciário e pelos órgãos de controle, de modo a fazer com que faça valer a nossa Magna Carta.


    [1] BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Disponível em: < www.oab.org.br/oabeditora/users/../1235066670174218181901>; Acesso em 16 nov. 2022.

    [2] Curso de DIREITO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO, ed. Saraiva, 5º edição, página 437.

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