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17 de Junho de 2024

Reconhecimento do tempo de serviço rural anterior aos 12 anos de idade

Publicado por Abdo Advogados
há 2 anos

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou o Tema 219 favorável ao aproveitamento de trabalho rural para menores de 12 anos de idade que comprovem a atividade em regime de economia familiar. Na decisão, o juiz deixa clara a necessidade de análise da situação fática e da produção probatória.

No julgamento referido, a TNU fixou a seguinte tese sobre o Tema 219:

“É possível o cômputo do tempo de serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos na época da prestação do labor campesino.”

Cabe ressaltar que o conceito de “regime de economia familiar” diz respeito ao esforço mútuo entre os integrantes do grupo familiar. Com certeza, todos são parte de uma engrenagem que se complementa.

Assim, poderá ser computado o período de exercício de atividade rural antes dos 12 anos de idade.

O STJ já havia decidido anteriormente que o trabalhador rural pode usar o tempo de trabalho no campo a partir dos 8 anos.

Diante disso, se já é aposentado, poderá revisar seu benefício, e, caso não seja, com o cômputo da atividade rural anterior aos 12 anos de idade poderá preencher os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria. Procure um advogado previdenciarista para te auxiliar.

Dra. Aline Thiesen Cardoso

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