Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Regularização de Imóveis - Demarcatória, Divisória e Extinção de Condominio

    Publicado por Renato Pelagali
    há 2 anos

    1. AÇÃO DEMARCATÓRIA

    Este procedimento de regularização de imóveis é sempre utilizado quando proprietários vizinhos não sabem onde começa e termina a propriedade de cada um deles, gerando uma confusão entre os mesmos .

    Imaginemos um gleba, onde possui vários proprietários vizinhos, porém não há qualquer muro, vala e tapume que os dividem, desta forma, essa é a ferramenta para se regularizar, se existe um clima amigável pode der feito extrajudicialmente, se não , somente via judicial.

    Observação importante, mesmo que seu vizinho for o Poder Público não há qualquer impedimento, o que não pode haver é marco de divisão.

    2. AÇÃO DIVISÓRIA

    Se na demarcatória é entre vizinhos, aqui ocorre internamente, ou seja, temos um condomínio (vários donos do mesmo imóvel), imaginemos um imóvel com certa extensão que permite pelo Estatuto das Cidades e pelas leis municipais divisão e os proprietários querem fazer a divisão e cada um ter a sua propriedade .

    Imaginemos que temos um terreno maior que 250m2 , ou um sítio, uma chácara ou uma fazenda, e esse imóvel ou por herança ou foi adquirido em conjunto, contudo, agora os condôminos querem dividi-lo , esta é a ferramenta.

    Caso estejam de forma amistosa pode ser feito extrajudicialmente, caso contrario somente pela via judicial .

    3. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO :

    Neste tipo de procedimento, temos aqui que o imóvel possui vários donos porém aqui o imóvel e indivisível, imaginemos é só uma casa, sendo assim, não podemos, impossível dividir , ou seja não há possibilidade de um ficar com o dormitório e o banheiro e o outro com a cozinha e a sala .

    Ex. Divórcio, não há entendimento entre as partes, far-se-á a extinção do condomínio , se não chegar em um consenso o bem é vendido judicialmente e o valor dividido entre ambos , porém se haver um clima amistoso pode ser feito extrajudicialmente .

    Essas são ferramentas poderosas na regularização de imóveis.

    Procure um especialista , pois há muitos detalhes que precisam ser observados ........

    acesse nosso site

    www.pelagali.adv.br

    • Sobre o autorAdvogado e Professo Especialista em Direito Imobiliário
    • Publicações43
    • Seguidores28
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoArtigo
    • Visualizações310
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/regularizacao-de-imoveis-demarcatoria-divisoria-e-extincao-de-condominio/1310866586

    Informações relacionadas

    Rogério Tadeu Romano, Advogado
    Artigosano passado

    Algumas anotações sobre a ação demarcatória

    Feldmann Advocacia, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Ação de Extinção de Condomínio

    Lucas Cotta de Ramos, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Ação de demarcação e divisão de terras particulares

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-24.2021.8.26.0597 SP XXXXX-24.2021.8.26.0597

    Vagner Luis B Cerqueira, Bacharel em Direito
    Modeloshá 6 anos

    Inicial – Cobrança – Venda de Automóvel.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)