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17 de Junho de 2024
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    Retificação no sobrenome.

    Publicado por Marina Wierzynski
    há 4 anos

    Antigamente muitos pais acabavam não registando o sobrenome materno na certidão de nascimento de seus filhos pelo simples fato de ser costume. Porém, com o passar do tempo, os filhos começaram a sentir a necessidade de acrescentar o sobrenome materno seja para homenagear ou até mesmo para conquistar um reconhecimento perante familiares e sociedade, perpetuando, assim, a memória da linhagem genealógica.

    O nome é formado por prenome e sobrenome, se caracterizando como um direito subjetivo, expressão da personalidade.

    Assim, a Justiça compreendeu essa necessidade e passou a permitir a inclusão do sobrenome materno ao nome da pessoa que assim o desejar. ⁣⁣

    IMPORTANTE - A retificação do sobrenome materno pode ser realizada a qualquer tempo, não existindo, em lei, idade máxima para este procedimento. ⁣

    O procedimento para inclusão do sobrenome materno é realizado através de ação judicial.

    • Sobre o autorAtuante no Direito de Família e Sucessões, Direito Civil e Direito do Consumidor
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    • Tipo do documentoArtigo
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/retificacao-no-sobrenome/939737727

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