Retificação no sobrenome.
Antigamente muitos pais acabavam não registando o sobrenome materno na certidão de nascimento de seus filhos pelo simples fato de ser costume. Porém, com o passar do tempo, os filhos começaram a sentir a necessidade de acrescentar o sobrenome materno seja para homenagear ou até mesmo para conquistar um reconhecimento perante familiares e sociedade, perpetuando, assim, a memória da linhagem genealógica.
O nome é formado por prenome e sobrenome, se caracterizando como um direito subjetivo, expressão da personalidade.
Assim, a Justiça compreendeu essa necessidade e passou a permitir a inclusão do sobrenome materno ao nome da pessoa que assim o desejar.
IMPORTANTE - A retificação do sobrenome materno pode ser realizada a qualquer tempo, não existindo, em lei, idade máxima para este procedimento.
O procedimento para inclusão do sobrenome materno é realizado através de ação judicial.
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