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31 de Maio de 2024
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    Servidor Público na ativa. Férias vencidas e gozadas fora do prazo. Direito a Indenização.

    O magistrado de Comarca de Tangará da Serra, reconheceu o direito à indenização pelas férias não gozadas de servidor, por motivo de interesse público, sob pena de enriquecimento ilícito.

    Publicado por Lo Ruama Oliveira
    há 4 anos

    Como se sabe as férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, de modo a auferir significativo descanso no período de afastamento.

    Infelizmente, porém, nem sempre é cumprido por parte da Administração Pública, dessa feita o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada no sentido de reconhecer o direito do Servidor Público, a remuneração do valor em dobro quando o pagamento de férias é realizado fora do prazo.

    Assim, em decisão justa e acertada, o juiz de Direito da Comarca de Tangará da Serra/MT, condenou o Órgão Público Municipal a efetuar o pagamento, em dobro, ao servidor Público referente as férias gozadas fora do prazo, por motivo de interesse público, sob pena de enriquecimento ilícito.

    A presente decisão ainda cabe recurso para instancia Superior.

    Quarta-Feira, 29/04/2020.

    • Sobre o autorEspecialista em Planejamento Previdenciário e defensora dos servidores Públicos.
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    Douglas Rocha, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Estou com férias vencidas. Quais os meus direitos?

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