Servidor Público na ativa. Férias vencidas e gozadas fora do prazo. Direito a Indenização.
O magistrado de Comarca de Tangará da Serra, reconheceu o direito à indenização pelas férias não gozadas de servidor, por motivo de interesse público, sob pena de enriquecimento ilícito.
Como se sabe as férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, de modo a auferir significativo descanso no período de afastamento.
Infelizmente, porém, nem sempre é cumprido por parte da Administração Pública, dessa feita o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada no sentido de reconhecer o direito do Servidor Público, a remuneração do valor em dobro quando o pagamento de férias é realizado fora do prazo.
Assim, em decisão justa e acertada, o juiz de Direito da Comarca de Tangará da Serra/MT, condenou o Órgão Público Municipal a efetuar o pagamento, em dobro, ao servidor Público referente as férias gozadas fora do prazo, por motivo de interesse público, sob pena de enriquecimento ilícito.
A presente decisão ainda cabe recurso para instancia Superior.
Quarta-Feira, 29/04/2020.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.