Sindicato dos Trabalhadores Rurais
A IMPORTÂNCIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DIANTE DA DIFICULDADE PROBATÓRIA DOS AGRICULTORES PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Diana Rodrigues Balbino[1]
Maria Kaline Araújo Muniz[2]
Diego Petterson Brandão Cedro[3]
Introdução
A atividade rural, exercida geralmente em forma de subsistência e em regime de economia familiar, é o meio pelo qual a população carente que mora na zona rural sobrevive, através do plantio e da agricultura. A grande massa de trabalhadores e trabalhadoras rurais, inicia suas atividades na agricultura de forma precoce, com permanência durante anos na lavoura e na plantação.
Objetivos
O objetivo desse resumo é retratar a importância da classe de agricultores e a luta de seu grupo para terem seus direitos resguardados e protegidos. Assim como, destacar a igualdade perante as outras classes em questões de direitos e deveres.
Metodologia
A metodologia utilizada no estudo, foi a pesquisas bibliográficas e documentais, que tratam do tema aqui trabalhado.
Resultados e Discussões
Em sua grande maioria, são analfabetos e desprovidos de recursos, tendo como consequência principal a falta de conhecimento e informação necessários para conhecer e reivindicar seus direitos, bem como a incapacidade de contratar um advogado, o que lhes acarreta a carência de amparo e de representação. Logo, torna-se perceptível a necessidade de um meio representativo que os leve ao alcance de seus direitos e garantias. Desse modo, visando a falta de efetivação dos direitos que são estabelecidos em lei para os produtores rurais, foi regulamentado em 1962, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, o qual foi criado durante o governo de João Goulart. Com filiação à Confederação dos Trabalhadores na Agricultura em Brasília (CONTAG), o sindicato exerce o papel de representar aqueles que trabalham com atividade rural, tendo como principal objetivo buscar o aperfeiçoamento da luta dos agricultores por seus direitos trabalhistas, bem como atender às suas reivindicações e seus interesses, ao orientar sobre suas regalias e como conquistá-las, carecendo das contribuições sindicais para alcançar tais objetivos e prestar-lhes assistência.
Amparados pela Lei nº 8.213/91, os trabalhadores rurais são tratados de forma especial, visto que são possuidores de diversos direitos e benefícios que a própria lei estabelece. Tratados como segurados especiais pela Previdência Social, os agricultores possuem uma série de benefícios, que são outorgados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), como o auxílio doença rural, a pensão por morte e a aposentadoria rural, por exemplo. Sendo esta auferida de forma privilegiada. Contudo, para obter tais prerrogativas, é necessário que o agricultor comprove, por meio de provas documentais, as atividades que exerce. Porém, tendo em vista que são desprovidos de conhecimento, transfigura-se dificultosa a comprovação de suas atividades sem uma colaboração. Logo, torna-se indispensável o apoio do sindicato, para conduzi-los a alcançar seus objetivos, seja por meio da organização dos documentos necessários, da produção de provas e do comprometimento de comunicação com a previdência social.
Ademais, além de cumprir um papel de assistência àqueles que exercem atividades agrícolas, o sindicato dos trabalhadores rurais proporciona eventos de mobilização, a fim de reforçar sua grande influência sob a vida do homem do campo. A Marcha das Margaridas, por exemplo, é um grandioso movimento que se tornou o maior da América Latina. Possuidor de grande destaque, esse movimento é protagonizado apenas por mulheres, tendo sido elaborado por Margarida Maria Alves, uma grande liderança do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Paraíba, que foi assassinada por latifundiários em 1983, ao lutar pelos direitos dos trabalhadores rurais. Em vista disso, desde 2000, mulheres do campo e da cidade se unem para realizar a Marcha das Margaridas por um período de 4 em 4 anos, com o intuito de obter seus direitos trabalhistas, bem como o fim da violência no campo e todas as formas de opressão. Além disso, movimentos como o Grito da Terra Brasil, o Festival Nacional da Juventude Rural e o Evento Terceira Idade também fazer parte das movimentações feitas pelo sindicato, todos organizados pela CONTAG.
Considerações finais
Diante do que foi discutido acima, denota-se a importância de discutir e ampliar o tema sobre o amparo aos agricultores rurais em face do sistema previdenciário. O direito à previdência é, incontestavelmente importante para a efetividade da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, logo, conclui-se afirmando que o tema é vasto e que não se pode esgotá-lo no presente trabalho, pois o nosso ordenamento jurídico traz as garantias fundamentais que precisam ser debatidas para melhor serem efetivadas.
Referências
TRABALHADORES rurais: formas de trabalho, saúde e segurança no trabalho. Justiça do Trabalho/TJ, [S. l.], p. 01, 15 jun. 2021. Disponível em: https://www.cpt.com.br/cursos-administracaorural/artigos/trabalhadores-rurais-formas-de-trabalhoes.... Acesso em: 6 ago. 2021.
BRASILIA. [Constituição (1988)]. Estatui normas reguladoras do trabalho rural. [S. l.: s. n.], 1973.
TJ - PORTO ALEGRE. CARTILHA RURAL. CARTILHA DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO RURAL, [s. l.], v. 01, ed. 01, p. 01-44, 2016.
Palavras-Chave: Classe. Direito. Previdência. Trabalhador Rural.
Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão, 10º semestre; E-mail: dianarodriguesb@icloud.com ↑
Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão, 10º semestre; E-mail: kalinebrito06@gmail.com ↑
Mestre em Direito e Professor do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão; E-mail: diegopetterson@hotmail.com ↑
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