Sobre as diferenças de gênero em relação à violência doméstica
SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA- DIFERENÇA ENTRE HOMENS E MULHERES- DICAS DE UM PROFESSOR
A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha (súmula 536-STJ). Entretanto, tal entendimento só pode ser aplicado se o delito de lesão corporal praticado no ambiente doméstico for praticado contra a mulher. Caso o delito seja praticado contra outro tipo de vítima, não há que falar em vedação de concessão do benefício da suspensão condicional do processo e da transação penal. Assim sendo, a aplicabilidade ou não da suspensão condicional do processo depende da condição da vítima.
Se ocorrer lesão leve ou culposa no âmbito da violência doméstica contra homem, a ação será pública condicionada à representação. Se ocorrer lesão grave, gravíssima, ou seguida de morte no âmbito da violência doméstica contra homem, a ação será pública incondicionada. Se ocorrer lesão corporal contra mulher, no cenário de violência doméstica (culposa, leve, grave, gravíssima ou seguida de morte), a ação penal será incondicionada, conforme indica a súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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