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30 de Maio de 2024

Termos Contratuais (Warranty e Condition)

Common Law

Publicado por Amanda Delecrode
há 7 anos

Introdução

Warranty e Condition: Principais Aspectos

Os termos contratuais podem ser classificados como um termo condicional (condition) ou garantidor (warranty).

Veremos nesta atividade os principais aspectos de um termo de garantia e de condição no direito contratual, quais sejam: a acepção técnica dos termos warranty e condition, com o fito de demonstrar sua aplicação prática, bem como as consequências que cada uma traz à relação contratual entre as partes em caso de sua violação (breach of warranty e breach of condition); passando pela análise de uma warranty nas diferentes áreas do direito, tais como a contratual geral, imobiliário, securitário e consumerista.

Acepções técnicas dos termos warranty e condition

A exposição das acepções técnicas dos termos warranty e condition, na relação contratual, evidenciam suas distinções em significados, assim como suas características e consequências jurídicas.

O termo warranty é definido como uma garantia, ou seja, a parte da relação contratual garante, dentro do instrumento contratual, a reparação em caso de violação do negócio, em um determinado prazo, podendo ensejar, ainda indenização proporcional.

O termo condition é definido como as condições gerais de um contrato, de caráter vinculativo; com a rescisão contratual tida como consequência, ou seja, sendo violada, a parte prejudicada pode invocar a rescisão do contrato celebrado.

Podemos mencionar, ainda nesse escopo, que ambos apresentam relação de complementariedade, não sendo um termo mais importante ou imprescindível do que o outro.

Acepções técnicas do substantivo warranty tendo em vista a área do direito em que é empregado

Via de regra o termo warranty é empregado no direito contratual, podendo o contrato ser das seguintes áreas do direito: imobiliário, securitário e consumidor.

Levando-se em consideração a área do direito contratual geral, o termo warranty, via de regra, funciona como um acordo de efeito secundário/acessório, derivando de sua violação, direito da parte prejudicada de pleitear reparação de cunho indenizatório (perdas e danos), não gera direito de rescindir o contrato.

No direito imobiliário, as relações e resumem à compra e venda e aluguel de bens imóveis. Advindo dessas relações, um contrato possuirá garantias, como, por exemplo, de um vendedor em relação ao título de propriedade do imóvel em caso de evicção, ou seja, o vendedor garante que o título de propriedade é válido e desembaraçado (warranty deed).Podemos dividir esse tipo de garantia em duas classes: geral (engloba garantias ao adquirente em relação aos vícios do título que ocorreram a qualquer momento) e especial (garante o adquirente em relação aos vícios originados em virtude de ação/omissão do transmitente). Podemos mencionar, ainda, a garantia, dada pelo vendedor, de que ele possui direito de vender a propriedade, tendo somente ele, e mais ninguém, direitos sobre o imóvel (warranty title).

No direito securitário, o que ocorre é uma promessa, através da apólice de seguro, por parte do segurado, de que as declarações expressas no contrato que podem afetar a validade daquele contrato são verdadeiras. A infração relativa às garantias em um contrato podem ensejar o cancelamento da política e recusa de cobertura, assumindo caráter de cláusula condicional. Neste ramo do direito as garantias podem ser classificadas como: afirmativa (declaração acerca de um fato, no instante da celebração de um contrato) e promissória (dispõe sobre garantias a respeito de fatos futuros ou que se prolongam durante toda a vigência da apólice de seguro)

No direito do consumidor as garantias serão dadas pelo fornecedor de produtos e serviços acerca da adequação, qualidade e durabilidade dos mesmos. Essas garantias podem ser implícitas (garantia não expressa, válida desde que não se especifique o contrário, dada pelo fornecedor), subdividindo-se em garantia implícitas de comercialização e adequação (warranty of merchanbility e warranty of fitness). Em relação à garantia implícita de comercialização, pode-se dizer que se trata de garantia não escrita – e não dita, já que implícita –, dada ao comprador, de que o produto adquirido está em conformidade com as normas pertinentes e que se equipara aos outros produtos semelhantes comercializados, ou seja, são próprios ao fim a que se prestam. Já a garantia implícita de adequação é dada pelo fornecedor quando o consumidor adquirir um produto para um fim específico, garantindo que ele se prestará a cumprir adequadamente o fim.

Quantos à extensão do prazo de garantia, podemos mencionar o termo warranty tolling (previsão de suspensão do prazo de garantia para proteção dos interesses do consumidor) e warranty extend, a conhecida garantia estendida.

Com o exposto, podemos identificar as diferentes aplicações da garantia nas relações contratuais. Sua natureza de garantia não se altera, mas sua aplicação demonstra seu caráter universal protetivo.

Estabelecimento dos termos warranty e condition no âmbito contratual geral e análise sob a ótica dos remédios jurídicos cabíveis na hipótese de infração contratual de um e de outro – breach of warranty e breach of condition

Como já visto anteriormente, o termo warranty trata da existência de garantias, expressas ou não, seja qual for o ramo do direito, no contrato celebrado. Já o termo condition, trata das condições gerais de um contrato.

Sendo distintos, a violação de uma warranty (breach of warrant) e de uma condition (breach of condition) trazem consequências jurídicas diversas: aquele, reparação de caráter indenizatório, apurada a má-fé de quem deu causa à violação, e este, pode ensejar rescisão contratual, pela via da ação rescisória tempestiva, sob pena de perda do direito em caso de grande lapso temporal entre a violação e a propositura.

Em suma, em caso de breach warranty, a solução jurídica será o dever daquele que infringiu a garantia, de indenizar o prejudicado, não sendo aplicável rescisão ou nulidade contratual. Já na ocorrência de breach condition, apurada falsidade ou má-fé, será operada a descontinuidade contratual, pela via rescisória ou se operando a nulidade.

Conclusão

Conclui-se, portanto, que o termo warranty consiste na aposição de uma garantia contratual, trazendo segurança jurídica àquilo que foi avençado entre as partes, com consequente responsabilidade àquele que violar a garantia contratual, implicando no pagamento de indenização justa, arbitrada para reparar os danos advindos da infração.

Já em relação ao termo condition, pode-se dizer que também se aplica para que haja equilíbrio na relação contratual e, considerando a boa-fé das partes, em sendo violada, implicará na descontinuidade da relação contratual.

Ambos são complementares e vitais à segurança jurídica dos negócios contratuais, daí a importância de se entender as aplicações e diferenças de ambos.

Referências bibliográficas

http://www.lawhandbook.org.au/07_01_03_the_terms_of_a_contract/. Acesso em 14/09/16

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http://legal-dictionary.thefreedictionary.com/Warranty+Deed. Acesso em 30/09/16

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http://definitions.uslegal.com/i/implied-warranty-of-merchantability/. Acesso em 01/10/16

https://www.law.cornell.edu/wex/implied_warranty_of_fitness. Acesso em 01/10/16

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