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Autor:
ANDRÉ RICARDO GODOY
Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Advogado criminalista.
Sumário:
Trata-se, provavelmente, de um dos temas mais atuais e relevantes sobre a Lei Maria da Penha, notadamente em razão da prática forense, tendo em vista que ainda se vê, nos dias atuais, decisões judiciais estendendo a homens heterossexuais e homossexuais medidas protetivas de urgência previstas na lei específica (artigos 22 e 23 da Lei 11.340/2006), destinadas à proteção da mulher.
A tese em questão encerra feliz conclusão a que chegou o Superior Tribunal de Justiça a respeito da aplicação prática da Lei 11.340/2006, ao estabelecer que a mulher é a figura protegida pela norma, ao passo que o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher.
Acertadamente, na redação do enunciado, o Tribunal lançou mão do termo mulher, evitando a utilização do termo sexo feminino, de modo a abranger também pessoas transexuais, conforme se exporá mais adiante, prevalecendo-se, assim, a ideia de proteção ao gênero feminino, reiteradamente reforçada nos julgados da Corte Superior.
Para a formação da tese, o Tribunal se viu diante de situações variadas, tais como possíveis crimes praticados por tia em face de sobrinha a quem lhe cabia a guarda, agressões de padrasto em face de enteada, além de hipóteses de agressões entre namorados heterossexuais, que não coabitavam ou mantinham indicativos de estabilidade do relacionamento.
Vale notar que parte da doutrina é contrária à tese encampada pelo Superior Tribunal de Justiça ao argumento de que seria de difícil compreensão uma discriminação ao gênero feminino por alguém do mesmo gênero discriminado. 1
Não parece ser correta a conclusão, pois argumento nesse sentido levaria a reducionismos e imunidades inconsistentes como, por exemplo, afirmar-se que não pratica injúria racial (artigo 140, § 3º, do Código Penal) pessoa da mesma raça que a vítima agredida com a ofensa.
A literalidade da norma seria suficiente, já que o artigo 5º da Lei 11.340/2006 estabelece como violência doméstica ou familiar os atos …
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