A prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932 deve ser aplicada a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente da natureza da relação jurídica estabelecida entre a Administração Pública e o particular.
Comentário
A tese jurídica em questão afirma que a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932 deve ser aplicada a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente da natureza da relação jurídica estabelecida entre a Administração Pública e o particular.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem consolidado esse entendimento, como demonstrado nos seguintes precedentes:
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No REsp 1816756/SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a responsabilidade da Administração Pública é regida pelo prazo quinquenal do art. 1º do Decreto 20.910/1932, não sendo aplicável o prazo prescricional de 10 anos previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. O acórdão ressaltou que esse entendimento foi firmado em julgamento submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, o que reforça sua aplicabilidade em casos semelhantes.
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No REsp 1725250/RJ, o STJ reafirmou que a prescrição quinquenal deve ser aplicada a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, independentemente da natureza da relação jurídica estabelecida entre a Administração Pública e o particular. O acórdão destacou que o entendimento do STJ nesse sentido está consolidado e que a aplicação da Súmula 83/STJ é adequada ao caso.
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No REsp 1755154/GO, o STJ reiterou que o prazo prescricional nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública é quinquenal, conforme previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932. O acórdão ressaltou que a jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido e que a divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial.
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No REsp 1656434/PI, o STJ destacou que a análise da prescrição quinquenal envolve matéria fático-probatória, o que inviabiliza sua análise em recurso especial. O acórdão ressaltou que a apontada divergência jurisprudencial não foi demonstrada de forma adequada, o que impede o conhecimento do recurso especial.
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No REsp 1659620/SP, o STJ reafirmou que o prazo de prescrição nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública é quinquenal, conforme o art. 1º do Decreto 20.910/1932. O acórdão ressaltou que a análise da lei municipal envolvida no caso não é possível em recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 280/STF.
Diante desses precedentes, fica evidente que a jurisprudência dos tribunais brasileiros tem adotado a tese de que a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932 deve ser aplicada a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, independentemente da natureza da relação jurídica estabelecida entre a Administração Pública e o particular.
Jurisprudência que aplica esta corrente
STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 11/10/2019PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO CIVIL. ANÁLISE DE LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280 /STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA DECIDIDA PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 /STJ. 1. Quanto à alegada violação da legislação municipal, registre-se que sua análise é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280 /STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário". 2. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com precedente firmado em julgamento submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973, no sentido de que a responsabilidade da Administração é regida pelo prazo quinquenal do art. 1º do Decreto 20.910 /1932, não sendo aplicável o art. 206 , § 3º , V , do Código Civil . 3. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83 /STJ. 3. Recurso Especial não conhecido.STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 22/11/2018DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 CPC . NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 28, 86%. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85 /STJ. ACÓRDÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 /STJ. 1. Constato que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil /1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. O entendimento do STJ é no sentido de que a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910 /1932 deve ser aplicada a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente da natureza da relação jurídica estabelecida entre a Administração Pública e o particular. Súmula 85 do STJ. 3. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83 /STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 4. Recurso Especial não provido.STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-9
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 20/11/2018PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. O STJ entende ser inviável o Recurso Especial, fundado na alínea a do permissivo constitucional, que não especifica quais normas legais foram violadas. Incide, na espécie, por analogia, o princípio contido na Súmula 284 /STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 2. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp XXXXX/PR , submetido à sistemática do art. 543-C do CPC , assentou a orientação de que o prazo prescricional nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública é quinquenal, conforme previsto no art. 1º do Decreto 20.910 /1932. 3. A recorrente trouxe a confronto julgados do mesmo Tribunal (TJ/GO), o que não configura a divergência exigida no permissivo constitucional, nos termos da Súmula 13 /STJ: "A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial". 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PI XXXX/XXXXX-3
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 13/09/2017RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85 /STJ. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que ocorreu a prescrição quinquenal, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido quanto ao termo inicial do prazo de prescrição e quanto a sua ocorrência. Aplica-se óbice da Súmula 7 /STJ. 2. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais, como o que se afigura no presente caso, impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea c , III , do art. 105 da Constituição Federal . 3. Recurso Especial não conhecido.STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 11/05/2017PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DA LEI MUNICIPAL 2.116 /2008. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 /STF, APLICADA POR ANALOGIA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é quinquenal o prazo de prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, conforme o art. 1º do Decreto 20.910 /32, contadas do ato ou fato que originou o direito discutido na demanda. 2. O exame da pretensão recursal pressupõe a apreciação de normas de Direito local, mais especificamente da Lei Municipal 2.116 /2008. Isso posto, a Corte de origem decidiu a lide à luz da referida norma de caráter local, fazendo referência às suas disposições para solucionar a controvérsia. Aplicação, in casu, da Súmula 280 do STF. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
Outras correntes jurisprudenciais relacionadas
O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição de fundo do direito se decorrido o prazo prescricional.
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