O art. 37, XIII, da CF veda a equiparação salarial de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público.
Comentário
A tese jurídica em análise é a de que o art. 37, XIII, da Constituição Federal veda a equiparação salarial de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Essa vedação está expressa no texto constitucional e tem sido aplicada pelos tribunais brasileiros em diversos casos.
Um dos precedentes que fundamentam essa tese é o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº RMS 46933/MS, em que um sindicato postulava a extensão de reajuste remuneratório em benefício de um conjunto de servidores públicos estaduais. O Tribunal observou que as duas categorias de servidores possuíam funções diversas e que o art. 37, XIII, da Constituição Federal veda a equiparação remuneratória. Nesse sentido, o recurso ordinário foi improvido.
Outro precedente relevante é o Recurso Ordinário em Ação Rescisória nº ROT 4556820205170000, em que se discutia diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial entre servidores celetistas do município. O Tribunal concluiu que a pretensão do servidor público à equiparação salarial encontra obstáculo no art. 37, XIII, da Constituição Federal, que veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. O recurso ordinário foi conhecido e provido.
Os Embargos de Declaração em Recurso de Revista nº ED 118876820165150101 também reforçam a tese de que a isonomia salarial entre servidores públicos é vedada pelo art. 37, XIII, da Constituição Federal. O Tribunal esclareceu que o impedimento ao direito vindicado abarca os servidores públicos, sejam eles vinculados pelo regime estatutário ou celetistas. Os embargos de declaração foram acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Por fim, o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº AIRR 105419720175150020 também corrobora a tese em análise. O Tribunal Regional negou a pretensão do reclamante de isonomia salarial com os procuradores da Câmara Municipal, com base no art. 37, XIII, da Constituição Federal. A decisão regional foi considerada em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 297 da SDI-1/TST, que dispõe que o art. 37, XIII, da CF/88 veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. O agravo de instrumento foi conhecido e não provido.
Diante desses precedentes, fica evidente que a jurisprudência dos tribunais brasileiros tem aplicado o art. 37, XIII, da Constituição Federal para vedar a equiparação salarial entre servidores públicos, reforçando a tese de que essa prática é proibida pela legislação.
Jurisprudência que aplica esta corrente
STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX MS XXXX/XXXXX-0
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 19/02/2015ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO. CARGOS E FUNÇÕES DIVERSAS. ART. 37 , XIII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . SÚMULA VINCULANTE 37 /STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário no qual um sindicato postula a extensão de reajuste remuneratório em benefício de um conjunto de servidores públicos estaduais - agentes de serviços - sob o argumento de que as funções dos cargos seriam similares àquelas desempenhadas por outra categoria - técnicos em serviços ambientais -, que obteve aumento recente. 2. Após o exame da Lei Estadual n. 4.188/2012 e da Lei Estadual n. 4.488/2014, bem se observa que as duas categorias de servidores possuem funções diversas; ademais, o art. 37 , XIII , da Constituição Federal veda a equiparação remuneratória. 3. Aplica-se ao caso o teor da Súmula Vinculante n. 37 , do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia" (Aprovada na Sessão Plenária de 16/10/2014, publicada no DJe de 24.10.2014, p. 2 e no DOU de 24/10/2014, p. 1). Recurso ordinário improvido.TST - : ROT XXXXX20205170000
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 27/08/2021RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015 . ARTIGO 966 , V , DO CPC DE 2015 . DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (ART. 461 DA CLT ). SERVIDORES CELETISTAS DO MUNICÍPIO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37 , XIII , DA CF . CONFIGURAÇÃO. 1. Pretensão rescisória calcada em violação do art. 37 , XIII , da CF , deduzida ao argumento de que na sentença rescindenda foi reconhecido o direito do reclamante (ora Réu) a diferenças de remuneração, por equiparação salarial com outro servidor celetista do município reclamado (ora Autor). 2. No caso, conquanto não haja na sentença expressa referência ao art. 37, XIII, da Carta 1988, está claro que houve pronunciamento explícito, porquanto a controvérsia examinada pelo julgador gravitou exatamente em torno de equiparação salarial entre servidores públicos. Com efeito, adotada, na sentença rescindenda, a tese de que, à luz do princípio da isonomia e do art. 461 da CLT , o reclamante (ora Réu) faz jus à equiparação salarial com outro servidor do município reclamado (ora Autor), em virtude de exercerem a mesma função e de executarem atividades idênticas, é evidente que o conteúdo da norma inscrita no art. 37 , XIII , da CF encontra-se abordado (Súmula 298 , II, do TST). 3. A pretensão do servidor público à equiparação salarial encontra obstáculo no art. 37 , XIII , da CF , que veda a equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Vale lembrar que o TST, ainda no ano de 2003, editou a OJ XXXXX/SBDI-1/TST, em que se repisa o teor da aludida norma constitucional e, ainda, se reconhece a impossibilidade de aplicação do disposto no art. 461 da CLT nos casos em que servidores públicos pleiteiam isonomia salarial. Portanto, o deferimento, na sentença rescindenda, de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial com outro servidor celetista do município, com amparo no princípio da isonomia e no art. 461 da CLT , afronta flagrantemente o art. 37 , XIII , da CF . Recurso ordinário conhecido e provido.TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX20165150101
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 26/02/2021EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ISONOMIA . Esta Oitava Turma, amparado no disposto no art. 37 , XIII , da CF , na Súmula Vinculante nº 37 do STF e na OJ nº 297 da SDI-1/TST, decidiu que é vedada a isonomia/equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Diante dos fundamentos da decisão, concluiu-se que o impedimento ao direito vindicado abarca os servidores públicos, sejam eles vinculados pelo regime estatutário ou celetistas, mesmo porque o enunciado da Súmula Vinculante nº 37 não exclui expressamente nenhuma modalidade de servidor público. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175150020
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 13/09/2019AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. Consignou o Tribunal Regional não haver como dar guarida à pretensão da reclamante de isonomia salarial com os procuradores da Câmara Municipal, assentando que, nos termos do art. 37 , XIII , da Constituição Federal , é vedada "a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Com efeito, em observância ao art. 37 , XIII , da Constituição Federal , esta Corte Superior editou a Orientação Jurisprudencial nº 297, que dispõe que o art. 37 , XIII , da CF/88 veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT . Ademais, independentemente da modalidade do aumento salarial concedido, seja abono, reajuste ou revisão geral anual, a Súmula Vinculante nº 37 do STF é expressa ao estabelecer que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia" . Julgados. Decisão regional em conformidade com a OJ nº 297 da SDI-1/TST. Óbice da Súmula nº 333 /TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165150020
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 13/09/2019AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. Consignou o Tribunal Regional não haver como dar guarida à pretensão do reclamante de isonomia salarial com servidor do Legislativo Municipal, assentando que, nos termos do art. 37 , XIII , da Constituição Federal , é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Com efeito, em observância ao art. 37 , XIII , da Constituição Federal , esta Corte Superior editou a Orientação Jurisprudencial nº 297, que dispõe que o art. 37 , XIII , da CF/88 veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT . Ademais, independentemente da modalidade do aumento salarial concedido, seja abono, reajuste ou revisão geral anual, a Súmula Vinculante nº 37 do STF é expressa ao estabelecer que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia" . Decisão regional em conformidade com a OJ nº 297 da SDI-1/TST. Óbice da Súmula nº 333 /TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.