A Lei Estadual pode estabelecer um teto remuneratório para os servidores públicos estaduais, desde que seja observado o limite máximo previsto na Constituição Federal.
Comentário
A tese jurídica em questão afirma que a Lei Estadual pode estabelecer um teto remuneratório para os servidores públicos estaduais, desde que seja observado o limite máximo previsto na Constituição Federal, mais especificamente no Inciso XI do Artigo 37.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem se posicionado de forma favorável a essa tese. Por exemplo, no Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 214180820175040019, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, considerando se tratar de ente público, deve ser aplicada à base de cálculo dos depósitos do FGTS a limitação do teto remuneratório previsto no Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal.
Outro precedente relevante é o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 115498920145150093, em que o TST decidiu que, como a reclamada é uma autarquia estadual, integrante da Administração Pública estadual, a ela também se aplica o teto constitucional. Nesse caso, a verba paga pela universidade em virtude da realização de plantões médicos foi considerada de natureza remuneratória e, portanto, somada aos vencimentos do autor para fins de limitação ao teto remuneratório.
Além disso, o Recurso de Revista nº 2021406620055020034 também corrobora a tese, ao afirmar que o artigo 37, XI, da Constituição Federal estabelece um teto remuneratório em âmbito nacional, mas não inviabiliza que seja instituído, por meio de Lei Estadual, um teto diferenciado, desde que inferior ao limite constitucional.
Esses precedentes demonstram que a jurisprudência tem entendido que a Lei Estadual pode estabelecer um teto remuneratório para os servidores públicos estaduais, desde que seja respeitado o limite máximo previsto na Constituição Federal. Portanto, a tese jurídica em análise encontra respaldo na interpretação dos tribunais brasileiros.
Jurisprudência que aplica esta corrente
TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20145150093
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 22/11/2019AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015 /2014 E 11.467/2017 . MÉDICO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM REGIME DE PLANTÕES. APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO PREVISTO NO ARTIGO 37 , INCISO XI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Cinge-se a controvérsia a decidir se os plantões médicos realizados pelo reclamante em horário excedente ao que foi contratado devem ser somados aos seus vencimentos para fins de apuração do teto remuneratório de que trata o artigo 37 , inciso XI , da Constituição Federal . No caso, o autor impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra ato do reitor da UNICAMP, que passou a efetuar descontos na sua remuneração a título de limitação ao teto remuneratório. Requereu fosse concedida a segurança, para que lhe fosse assegurado "o recebimento dos pagamentos pelos plantões realizados sem qualquer limitação ao teto imposto, aplicável apenas e tão somente à remuneração do cargo". Contudo, o Regional manteve a sentença em que se considerou "correta a decisão da autoridade coatora que limitou ao teto remuneratório o valor a ser pago ao obreiro", negando, assim, a segurança pretendida. A reclamada - Universidade Estadual de Campinas - possui natureza jurídica de autarquia de regime especial (artigo 1º da Lei Estadual nº 8.899/94). Trata-se, portanto, de ente integrante da Administração Indireta do Estado de São Paulo, o que atrai a incidência do artigo 37 , inciso XI , da Constituição Federal . Com efeito, nos termos do citado dispositivo constitucional, norma de incidência cogente e aplicabilidade imediata, todos os servidores e empregados públicos da Administração direta e indireta estão sujeitos ao teto remuneratório. Nesse contexto, como a reclamada é uma autarquia estadual, integrante da Administração Pública estadual, a ela também se aplica o teto constitucional, razão pela qual correta a decisão regional em que se concluiu que "a verba paga pela Universidade em virtude da realização dos plantões possui natureza remuneratória e, nessa circunstância, deve ser somada aos vencimentos do autor para fins de limitar o teto remuneratório, mantendo-se incólume, pois, a decisão que denegou a segurança, no particular". Incólume, portanto, o artigo 37 , inciso XI , da Constituição Federal . Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175040019
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 19/11/2021AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. LEI 13.467 /2017 1 - FGTS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A prescrição relativa à pretensão às diferenças de FGTS não foi ventilada no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do devido prequestionamento, à luz da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - FGTS. BASE DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA AO TETO REMUNERATÓRIO PREVISTO NO ART. 37 , XI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). Considerando se tratar de ente público, deve ser aplicada à base de calculo dos depósitos do FGTS a limitação do teto remuneratório de que trata o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal . Agravo de instrumento não provido.TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20055020024 XXXXX-19.2005.5.02.0024
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 14/10/2011AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TETO REMUNERATÓRIO ESTABELECIDO POR LEI ESTADUAL. REDUÇÃO DE SALÁRIO . Não viola o artigo 37 , incisos XI e XV , da Constituição Federal , a existência de Lei estadual que estabeleça teto remuneratório do servidor público estadual inferior ao subsídio percebido pelos membros do STF. Agravo de Instrumento não provido.TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20055020029 XXXXX-65.2005.5.02.0029
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 04/05/2012AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO SALARIAL. TETO REMUNERATÓRIO ESTABELECIDO POR LEI ESTADUAL. Não se vislumbra violação direta e literal do disposto no art. 37 , XI e XV , da CF/88 , com a redação dada pela EC nº 19 /98, uma vez que esses dispositivos não proíbem fixação de teto remuneratório no âmbito estadual. Por conseguinte, não há falar em redução salarial, mas adequação do teto remuneratório às condições estabelecidas pela Lei Estadual nº 6.995/90. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20055020034
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 19/10/2012I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS. TETO REMUNERATÓRIO. LEI ESTADUAL Nº 6.995/90. Constatada possível violação do art. 37 , XI , da Constituição da Republica , impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA – PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. Na hipótese vertente incide a ressalva contida na parte final da Súmula 294 desta Corte superior, uma vez que a pretensão às diferenças salariais estavam supostamente asseguradas por preceito constitucional que assegura a irredutibilidade salarial aos ocupantes de emprego público, qual seja, art. 37 , XV , da Constituição da Republica . Recurso de Revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. TETO REMUNERATÓRIO. LEI ESTADUAL Nº 6.995/90. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o art. 37 , XI , da Constituição da Republica , com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 /98 , ao estabelecer um teto remuneratório em âmbito nacional, correspondente ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, apenas fixou um limite máximo a ser observado indiscriminadamente por todos os entes federados, sem, contudo, inviabilizar que fosse instituído, mediante Lei Estadual, teto diferenciado, desde que, por óbvio, inferior ao limite constitucional. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
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