A possibilidade de advogados públicos perceberem verbas honorárias sucumbenciais não afasta a incidência do teto remuneratório estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição Federal.
Comentário
A tese jurídica em questão trata da possibilidade de advogados públicos perceberem verbas honorárias sucumbenciais sem que isso afaste a incidência do teto remuneratório estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição Federal. O referido dispositivo constitucional estabelece que a remuneração dos ocupantes de cargos públicos não pode exceder o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem se posicionado de forma pacífica no sentido de que a possibilidade de advogados públicos receberem verbas honorárias sucumbenciais não afasta a aplicação do teto remuneratório. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou em diversos precedentes.
No julgamento dos Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6811/PE, o STF reafirmou que a possibilidade de advogados públicos receberem verbas honorárias sucumbenciais não afasta a incidência do teto remuneratório estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição Federal. O tribunal destacou que a compatibilidade entre o recebimento de verbas honorárias e o regime de subsídio não implica na exclusão da aplicação do teto remuneratório.
Outro precedente relevante é o julgamento dos Embargos de Declaração na ADI 6197/RR, em que o STF rejeitou os embargos e reafirmou a tese de que a possibilidade de advogados públicos receberem verbas honorárias sucumbenciais não afasta a incidência do teto remuneratório. O tribunal ressaltou que a aplicação do teto constitucional é necessária para garantir a eficiência do serviço público.
Além disso, nos Embargos de Declaração na ADI 6178/RN, o STF rejeitou os embargos e reafirmou a tese de que a possibilidade de advogados públicos receberem verbas honorárias sucumbenciais não afasta a incidência do teto remuneratório. O tribunal destacou que o respeito ao teto constitucional é fundamental para garantir a legalidade e a moralidade na administração pública.
Outros precedentes que corroboram essa tese são os Embargos de Declaração na ADI 6181/AL e os Embargos de Declaração na ADI 6165/TO, em que o STF rejeitou os embargos e reafirmou a aplicação do teto remuneratório aos advogados públicos que recebem verbas honorárias sucumbenciais.
Dessa forma, a jurisprudência dos tribunais brasileiros é clara ao afirmar que a possibilidade de advogados públicos perceberem verbas honorárias sucumbenciais não afasta a incidência do teto remuneratório estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição Federal. O respeito a esse limite é fundamental para garantir a legalidade e a moralidade na administração pública.
Jurisprudência que aplica esta corrente
STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6197 RR XXXXX-18.2019.1.00.0000
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 11/03/2021EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O Acórdão embargado não apresenta os vícios de omissão alegados pelo embargante, pois enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada na inicial. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. Possibilidade de recebimento de verba de honorários de sucumbência por advogados públicos cumulada com subsídio. Necessidade de absoluto respeito ao teto constitucional do funcionalismo público Nada obstante compatível com o regime de subsídio, sobretudo quando estruturado como um modelo de remuneração por performance, com vistas à eficiência do serviço público, a possibilidade de advogados públicos perceberem verbas honorárias sucumbenciais não afasta a incidência do teto remuneratório estabelecido pelo art. 37 , XI , da Constituição Federal . 3. Embargos de Declaração rejeitados.STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6178 RN XXXXX-19.2019.1.00.0000
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 11/03/2021EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O Acórdão embargado não apresenta os vícios de omissão alegados pela embargante, pois enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada na inicial. 2. Nos termos da jurisprudência desta SUPREMA CORTE, os Embargos de Declaração não se prestam a promover o rejulgamento da demanda, de modo que não se admite a inovação de fundamentos nessa fase processual. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. Possibilidade de recebimento de verba de honorários de sucumbência por advogados públicos cumulada com subsídio. Necessidade de absoluto respeito ao teto constitucional do funcionalismo público Nada obstante compatível com o regime de subsídio, sobretudo quando estruturado como um modelo de remuneração por performance, com vistas à eficiência do serviço público, a possibilidade de advogados públicos perceberem verbas honorárias sucumbenciais não afasta a incidência do teto remuneratório estabelecido pelo art. 37 , XI , da Constituição Federal . 4. Embargos de Declaração rejeitados.STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6181 AL XXXXX-71.2019.1.00.0000
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 11/03/2021EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O Acórdão embargado não apresenta os vícios de omissão alegados pelo embargante, pois enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada na inicial. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. Possibilidade de recebimento de verba de honorários de sucumbência por advogados públicos cumulada com subsídio. Necessidade de absoluto respeito ao teto constitucional do funcionalismo público Nada obstante compatível com o regime de subsídio, sobretudo quando estruturado como um modelo de remuneração por performance, com vistas à eficiência do serviço público, a possibilidade de advogados públicos perceberem verbas honorárias sucumbenciais não afasta a incidência do teto remuneratório estabelecido pelo art. 37 , XI , da Constituição Federal . 3. Embargos de Declaração rejeitados.STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6165 TO XXXXX-42.2019.1.00.0000
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 11/03/2021EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O Acórdão embargado não apresenta os vícios de omissão alegados pela embargante, pois enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada na inicial. 2. Nos termos da jurisprudência desta SUPREMA CORTE, os Embargos de Declaração não se prestam a promover o rejulgamento da demanda, de modo que não se admite a inovação de fundamentos nessa fase processual. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. Possibilidade de recebimento de verba de honorários de sucumbência por advogados públicos cumulada com subsídio. Necessidade de absoluto respeito ao teto constitucional do funcionalismo público Nada obstante compatível com o regime de subsídio, sobretudo quando estruturado como um modelo de remuneração por performance, com vistas à eficiência do serviço público, a possibilidade de advogados públicos perceberem verbas honorárias sucumbenciais não afasta a incidência do teto remuneratório estabelecido pelo art. 37 , XI , da Constituição Federal . 4. Embargos de Declaração rejeitados.STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6811 PE
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 16/02/2023Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. TETO REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DE AMICUS CURIAE. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. AFASTAMENTO DO DEVER DE RESTITUIR. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL consolidou-se no sentido de que amicus curiae não possui legitimidade para interpor recursos em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 2. Presença de razões de segurança jurídica e interesse social (art. 27 da Lei 9.868 /1999) a justificar a excepcional modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, para afastar a possibilidade de devolução de valores recebidos com fundamento nos dispositivos e expressões declarados inconstitucionais. 3. Embargos de Declaração da Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE não conhecidos. Embargos de Declaração da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco parcialmente acolhidos.
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