A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime, inclusive em pleitos que tenham por objeto o FGTS.
Comentário
A tese jurídica em análise afirma que a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica na extinção do contrato de trabalho, e, consequentemente, o prazo da prescrição bienal para pleitos que tenham por objeto o FGTS começa a fluir a partir da mudança de regime. Essa tese se baseia na interpretação da alínea "a" do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem se posicionado de forma pacífica em relação a essa tese. Diversos precedentes confirmam que a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica na extinção do contrato de trabalho, e, portanto, o prazo prescricional para pleitos relacionados ao FGTS começa a contar a partir dessa mudança.
Um exemplo de precedente que corrobora essa tese é o Recurso de Revista nº RR 2532008920015120018, em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica na extinção do contrato de trabalho, e o prazo prescricional para pleitos relacionados ao FGTS começa a fluir a partir dessa mudança. Esse entendimento é baseado na alínea "a" do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal, no Enunciado nº 362/TST e na Orientação Jurisprudencial nº 128 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do TST.
Outros precedentes, como o Recurso de Revista nº RR 5318601119995215555 e o Recurso de Revista nº RR 5318592619995215555, também confirmam essa tese, destacando que é a partir da mudança do regime jurídico que se inicia o prazo prescricional para ajuizamento de ações relacionadas ao recolhimento do FGTS.
Portanto, a jurisprudência dos tribunais brasileiros tem entendido que a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica na extinção do contrato de trabalho, e o prazo prescricional para pleitos relacionados ao FGTS começa a contar a partir dessa mudança, conforme previsto na alínea "a" do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal.
Jurisprudência que aplica esta corrente
TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20015120018 XXXXX-89.2001.5.12.0018
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 19/11/2004RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FGTS. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO." A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime",inclusive em pleitos que tenham por objeto o FGTS. Inteligência da alínea a do inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal , do Enunciado nº 362/TST e da Orientação Jurisprudencial nº 128 da eg. SDI do TST. Recurso de revista conhecido e provido.TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX19995215555 XXXXX-11.1999.5.21.5555
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 13/06/2003FGTS. PRESCRIÇÃO. MARÇO INICIAL DE CONTAGEM. É a partir da mudança operada no regime jurídico de celetista para estatutário que se inicia o prazo prescricional para o ajuizamento de ação objetivando o recolhimento do FGTS, pois é nesse instante que o contrato se extingue. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 128 do TST e do art. 7º , inciso XXIX , letra a , da Constituição Federal .Revista conhecida e provida.TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX19995215555 XXXXX-26.1999.5.21.5555
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 23/05/2003FGTS. PRESCRIÇÃO. MARÇO INICIAL DE CONTAGEM. É a partir da mudança operada no regime jurídico de celetista para estatutário que se inicia o prazo prescricional para o ajuizamento de ação objetivando o recolhimento do FGTS, pois é nesse instante que o contrato se extingue. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 128 do TST e do art. 7º , inciso XXIX , letra a , da Constituição Federal .Revista conhecida e provida.TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX19995215555 XXXXX-30.1999.5.21.5555
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 29/06/2001PROC. Nº TST-RR-544.708/1999.1RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FGTS. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO DE CELETISTAPARA ESTATUTÁRIO." A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime",inclusive, em pleitos que tenham por objeto o FGTS. Inteligência da alínea a , do inciso XXIX , do art. 7º , da Constituição Federal , do Enunciado XXXXX/TST e da Orientação Jurisprudencial nº 128, da eg. SDI do TST. Recurso de revista conhecido e provido.