O artigo 75 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária.
Comentário
A corrente jurisprudencial em questão defende a tese de que o artigo 75 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária. Essa tese é respaldada por importantes precedentes jurisprudenciais.
Um dos precedentes relevantes é o Recurso de Revista nº RR 10005188120195020468, disponível em link. Nesse caso, a Corte de origem não conheceu do recurso ordinário patronal por considerar irregular a representação processual da reclamada. No entanto, a Orientação Jurisprudencial nº 255 da SBDI-I do TST estabelece que o art. 75, inciso VIII, do CPC de 2015 não exige a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato, a menos que haja impugnação da parte contrária. Assim, se o instrumento de mandato não foi impugnado pela parte autora, não há irregularidade de representação.
Outro precedente relevante é o Recurso de Revista nº RR 10939520125230071, disponível em link. Nesse caso, o TST entendeu que o art. 75, inciso VIII, do CPC de 2015 não exige a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato, a menos que haja impugnação da parte contrária. Portanto, o Tribunal Regional deveria ter intimado a recorrente para apresentar seu estatuto apenas se houvesse impugnação da parte contrária.
Com base nesses precedentes, pode-se concluir que a corrente jurisprudencial em questão defende que a exibição dos estatutos da empresa em juízo não é necessária para a validade do instrumento de mandato, a menos que haja impugnação da parte contrária. Dessa forma, a tese jurídica de que o artigo 75 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador encontra respaldo na jurisprudência.
Jurisprudência que aplica esta corrente
TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195020468
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 13/08/2021RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. MANDATO. ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 255 DA SBDI-I DESTA CORTE SUPERIOR . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se necessária, ou não, a exibição de estatutos da empresa em Juízo, como condição de validade do instrumento mandatório, quando inexistente impugnação da legitimidade dos subscritores da procuração pela parte contrária. 2. No caso dos autos, a Corte de origem não conheceu do recurso ordinário patronal por irregularidade de representação. Registrou que o instrumento de mandato juntado com a defesafoi outorgado por Ali Mahmoud Hindi, sendo certo que este não figura como representante da reclamada, consoante atos constitutivos, juntados aos autos. 3 . Conforme entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial n.º 255 da SBDI-I, desta Corte superior "o art. 75 , inciso VIII , do CPC de 2015 (art. 12 , VI , do CPC DE 1973 ) não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária". 4. A teor do aludido verbete sumular, em hipóteses como a dos autos, em que o instrumento de mandato juntado pela reclamada não foi impugnado pela parte autora, não há falar em irregularidade de representação. 5. O Tribunal Regional, ao concluir pela irregularidade de representação processual da reclamada, contrariou o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial n.º 255 da SBDI-I, desta Corte superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e provido.TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125230071
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 14/06/2019RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. MANDATO. CONTRATO SOCIAL. JUNTADA. IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. O art. 75 , inciso VIII , do CPC de 2015 (art. 12 , VI , do CPC de 1973 ) não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária (Orientação Jurisprudencial nº 255 da SBDI-1/TST) . Nessa hipótese, cabia ao Tribunal Regional intimar a recorrente para apresentação de seu estatuto, sob pena de cerceamento de defesa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.