A ausência da outorga uxória torna nula a fiança prestada, mesmo que o bem dado em garantia seja de propriedade exclusiva do fiador.
Comentário
A corrente jurisprudencial em questão defende a tese de que a ausência da outorga uxória torna nula a fiança prestada, mesmo que o bem dado em garantia seja de propriedade exclusiva do fiador. Essa tese é fundamentada no Artigo 1647 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, que estabelece a necessidade de autorização do cônjuge para a prática de determinados atos, exceto no regime de separação absoluta de bens.
Um dos precedentes jurisprudenciais que sustentam essa corrente é o REsp 1525638/SP, no qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exigência de outorga conjugal para prestar fiança é aplicável a todos os cônjuges, independentemente de serem empresários ou comerciantes. O tribunal destacou a importância de proteger a segurança econômica familiar e concluiu que a fiança prestada sem outorga conjugal é nula.
Outro precedente relevante é o REsp 1338337/SP, no qual o STJ afirmou que a ausência de legitimação para prestar fiança se verifica no momento da assinatura do contrato. Portanto, se o contrato de fiança é inválido devido à falta de outorga conjugal, a penhora de imóvel em razão da garantia dada pelo fiador também é ilegal, mesmo que o bem seja de propriedade exclusiva do fiador.
Além disso, o REsp 1165837/RJ ressaltou que a outorga uxória é uma formalidade exigida expressamente pelo Código Civil e sua ausência invalida a fiança como um todo. O princípio da legalidade prevalece sobre o princípio da boa-fé, sendo inviável dar validade a um ato jurídico que não esteja devidamente formalizado.
Com base nesses precedentes, pode-se concluir que a corrente jurisprudencial em questão defende a nulidade da fiança prestada sem a devida outorga uxória, mesmo que o bem dado em garantia seja de propriedade exclusiva do fiador. Essa interpretação busca proteger a segurança econômica familiar e garantir a observância das formalidades legais estabelecidas pelo Código Civil.
Jurisprudência que aplica esta corrente
STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 21/06/2022DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FIANÇA. NECESSIDADE DE OUTORGA CONJUGAL. FIADOR EMPRESÁRIO OU COMERCIANTE. IRRELEVÂNCIA. SEGURANÇA ECONÔMICA FAMILIAR. NULIDADE DO CONTRATO DE FIANÇA. 1. O art. 1.647 , III , do CC/2002 exige a outorga conjugal para prestar fiança, exceto no regime de separação absoluta de bens. 2. O art. 1.642, I, por seu turno, autoriza o marido ou a mulher, independentemente de autorização do outro cônjuge, a praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, exceto alienar ou gravar de ônus reais os imóveis. Contudo, o art. 1.642, IV, do mesmo diploma legal possibilita ao cônjuge, sem anuência nem consentimento do outro, pleitear a nulidade da fiança prestada sem outorga conjugal. 3. A melhor exegese é aquela que mantém a exigência geral de outorga conjugal para prestar fiança, sendo indiferente o fato de o fiador prestá-la na condição de comerciante ou empresário, considerando a necessidade de proteção da segurança econômica familiar. 4. A fiança prestada sem outorga conjugal conduz à nulidade do contrato. Incidência da Súmula n. 332 do STJ. 5. Recurso especial a que se nega provimento.STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 11/03/2021RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DA VÊNIA CONJUGAL. NULIDADE DA GARANTIA. IMÓVEL PARTICULAR DO FIADOR. PENHORA DECORRENTE DO CONTRATO INVÁLIDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é necessária a outorga uxória em contrato de fiança cujo bem constrito é de propriedade exclusiva do fiador que era casado sob o regime de comunhão parcial dos bens. 2. Entre as categorias dos meios de tutela de crédito, a fiança é classificada como uma medida de reforço e constitui garantia pessoal, a qual, diferentemente da garantia real, não se vincula a determinado bem, mas sim a um terceiro à relação jurídica - o fiador -, que se obriga a honrar a obrigação em caso de inadimplência, respondendo com todo o seu patrimônio, sem se prender a um bem singular. 3. Em relação ao plano da validade do contrato de fiança, o art. 1.647 , III , do CC determina que nenhum dos cônjuges pode, sem a autorização do outro, prestar fiança, salvo se o casamento se deu no regime da separação convencional de bens, sendo que a falta de autorização tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação até 2 (dois) anos depois de terminada a sociedade conjugal, nos termos do art. 1.649 do CC . 4. O fato de existir bens de propriedade exclusiva do garante em nada influencia a validade do contrato de fiança, porquanto a ausência de legitimação se verifica no momento da assinatura do contrato. Portanto, se o contrato de fiança é inválido, torna-se ilegal a penhora de imóvel em razão da garantia dada pelo fiador sem a anuência conjugal, ainda que o bem seja de propriedade exclusiva do fiador. 5. Recurso especial provido.STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 15/06/2012PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. FORMALIDADE EXPRESSA NO ORDENAMENTO CIVIL BRASILEIRO. NULIDADE DA GARANTIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A outorga uxória é formalidade exigida expressamente pelo Código Civil , sua ausência invalida a fiança como um todo. 2. O princípio da legalidade deve prevalecer ao princípio da boa- fé, sendo inviável dar-se validade a um ato jurídico que não está cercado de todos os seus requisitos. 3. Recurso especial a que se dá provimento.STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 22/10/2007DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA OU MARITAL.AUSÊNCIA. NULIDADE TOTAL DA GARANTIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIALCONHECIDO E PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nosentido de ser nula a fiança prestada sem a necessária outorgauxória ou marital, não havendo considerá-la parcialmente eficaz paraconstranger a meação do cônjuge fiador. 2. Recurso especial conhecido e provido.STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 22/10/2007DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA OU MARITAL. AUSÊNCIA. NULIDADE TOTAL DA GARANTIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser nula a fiança prestada sem a necessária outorga uxória ou marital, não havendo considerá-la parcialmente eficaz para constranger a meação do cônjuge fiador. 2. Recurso especial conhecido e provido
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