Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 27/04/2011, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/05/2011)
Nada, portanto, a modificar na sentença neste particular.
Pelo exposto, CONHEÇO do recurso, REJEITO a preliminar de nulidade da sentença por vício de citação, arguida pela União Federal em contrarrazões e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. Tudo na forma da fundamentação supra.