Página 382 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 30 de Setembro de 2015

Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 27/04/2011, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/05/2011)

Nada, portanto, a modificar na sentença neste particular.

Pelo exposto, CONHEÇO do recurso, REJEITO a preliminar de nulidade da sentença por vício de citação, arguida pela União Federal em contrarrazões e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. Tudo na forma da fundamentação supra.

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