Nomeio para a realização do pericia ambiental determinada à fl. 583, o Sr.PAULO ROGÉRIO PICHELLI, o qual deverá apresentar seu laudo no prazo de trinta (30) dias, a partir de sua intimação. O perito deverá, ainda, comunicar às partes, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sobre o local, data e horário em que será feita a perícia (art. 431-A do CPC).
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico concedo às partes as partes o prazo comum de 10 dias.
Fixo honorários periciais prévios de R$ 700,00, os quais serão divididos entre as partes, devendo a reclamada comprovar o depósito da sua parte (R$ 350,00) no prazo de 10 dias. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, em face do pedido de gratuidade da Justiça, à fl. 13, isentando-o do pagamento dos honorários ora fixados