Página 365 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 5 de Outubro de 2015

DESPACHO:

Vistos. 1- Trata-se de cumprimento de SENTENÇA em que a exequente postulou pela suspensão do feito com vistas à localização de bens penhoráveis. Todavia, tenho que o arquivamento do feito neste caso não importará em prejuízo às partes, posto que caso ocorra o inadimplemento do acordo a parte interessada poderá desarquivar o feito, oportunamente, requerendo a execução do acordo homologado nos termos do art. 475-J do CPC.2- Arquivemse.Ariquemes-RO, quinta-feira, 1 de outubro de 2015.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito

Proc.: 001XXXX-84.2013.8.22.0002

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