Página 6134 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. SFH. AGRAVO E RECURSO ESPECIAL PROVIDOS. [...] 3. Não incidência da regra do art. 27 do CDC, porquanto restrito às hipóteses de fato do produto ou do serviço.

4. Agravo regimental provido.

ACÓRDÃO Brasília (DF), 25 de abril de 2012 (Data do Julgamento) (AgRg no Ag 1252455/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 09/05/2012) [grifou-se]

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