Página 6063 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

BUSCA.

1. Não tendo o acórdão recorrido implicado reforma da sentença de mérito no tocante à violação de direito autoral e dever de indenizar por danos morais, resta ausente pressuposto de admissibilidade dos embargos infringentes. Inteligência do art. 530 do CPC.

2. Danos materiais. A utilização indevida de obra (ferramenta de busca na internet) de titularidade dos autores implica no reconhecimento do dever de indenizar. Hipótese em que a prova pericial contábil foi indeferida na origem sob o fundamento da possibilidade de aferição dos lucros cessantes na fase de liquidação de sentença.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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