2.17 - Desarquivamento
Os procedimentos para o desarquivamento de documento (s), avulsos (s) ou processo (s), digitais são os mesmos adotados para os não digitais.
O documento, avulso ou processo, será desarquivado por expressa solicitação da autoridade competente quando houver necessidade de continuidade da ação administrativa. Após o desarquivamento, o documento, avulso ou processo, poderá ser tramitado ou a ele ser (em) anexado (s) ou apensado (s) novo (s) documento (s), avulso (s) ou processo (s).