Página 33 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Outubro de 2015

Diário Oficial da União
há 9 anos

2.17 - Desarquivamento

Os procedimentos para o desarquivamento de documento (s), avulsos (s) ou processo (s), digitais são os mesmos adotados para os não digitais.

O documento, avulso ou processo, será desarquivado por expressa solicitação da autoridade competente quando houver necessidade de continuidade da ação administrativa. Após o desarquivamento, o documento, avulso ou processo, poderá ser tramitado ou a ele ser (em) anexado (s) ou apensado (s) novo (s) documento (s), avulso (s) ou processo (s).

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