Página 381 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 21 de Outubro de 2015

A reclamada, defendendo-se, em síntese, alegou os fatos expressos na defesa de fls. 52/65 dos autos (id Num. 41b3823). Requereu a compensação dos valores já pagos e a aplicação da pena de litigância de má-fé ao reclamante.

Juntou documentos, que foram impugnados pelo reclamante.

Na audiência inicial, ata de fls. 172/173 (id Num. dc90b3e), o autor desistiu do pedido de adicional de insalubridade, a qual foi devidamente homologada por este Juízo.

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