Página 382 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 21 de Outubro de 2015

e portas, espanava e decorava vitrines, buscava mercadorias em outras lojas, bem como, desenvolveu as atividades de subgerente por 4 meses, pleiteando um plus salarial (30%).

Pois bem.

Em regra, o exercício de mais de uma função por um mesmo empregado não lhe gera o direito a uma remuneração adicional, em razão do disposto no art. 456, parágrafo único, da CLT.

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