e portas, espanava e decorava vitrines, buscava mercadorias em outras lojas, bem como, desenvolveu as atividades de subgerente por 4 meses, pleiteando um plus salarial (30%).
Pois bem.
Em regra, o exercício de mais de uma função por um mesmo empregado não lhe gera o direito a uma remuneração adicional, em razão do disposto no art. 456, parágrafo único, da CLT.